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ELEIÇÕES 2026 ES

Justiça convoca 53 mil capixabas para trabalhar nas eleições deste ano

Mesários e equipes de apoio atuarão nos dois turnos, se necessário, e começarão a ser convocados até o fim deste mês

Justiça convoca 53 mil capixabas para trabalhar nas eleições deste ano
- Imagem criada pela Inteligência Artificial para representar o trabalho do mesário durante o processo eleitoral: convocação pela Justiça já foi iniciada

Última atualização



Cerca de 53 mil pessoas serão necessárias para atuar nas eleições de 2026 no Espírito Santo, entre mesários e profissionais convocados para funções de apoio. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), serão 40 mil mesários e outros 13 mil auxiliares, responsáveis por garantir o funcionamento da votação nos dois turnos, se houver.

A convocação dos mesários já começou e segue até o dia 28, período em que os juízes eleitorais publicarão os editais com os nomes dos convocados para trabalhar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, caso necessário, no segundo, em 25 de outubro.

Os eleitores escolhidos serão comunicados pelo TRE-ES por e-mail e SMS. A mensagem conterá um código de acesso para consulta da convocação no site da Justiça Eleitoral. Também será possível verificar a nomeação pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.

Quem for convocado tem obrigação de participar dos trabalhos, salvo se apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

O pedido de dispensa deve ser encaminhado ao juiz eleitoral em até cinco dias após a publicação do edital, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de exercer a função.

Além dos convocados, qualquer eleitor com situação regular pode se inscrever para atuar como mesário voluntário. O cadastro pode ser feito permanentemente pelo aplicativo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.

A inscrição, porém, não garante a convocação, que dependerá da necessidade de cada zona eleitoral.

Os mesários desempenham funções essenciais para o andamento da votação, como identificação dos eleitores, organização das filas, entrega dos comprovantes de votação e auxílio na elaboração da ata da seção.

O presidente da mesa ainda coordena todo o funcionamento da seção eleitoral e responde pela urna eletrônica.

Conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral, mesários não podem utilizar roupas que façam propaganda de seus candidatos, sob pena de crime eleitoral. Além disso, o celular só deve ser utilizado durante o trabalho para realização de consulta ao aplicativo Mesário.

Auxílio e pagamento via Pix

Quem atuar como mesário nas Eleições deste ano poderá receber até R$ 130 de auxílio-alimentação, caso trabalhe nos dois turnos. O benefício será de R$ 65 por turno, conforme as regras da Justiça Eleitoral, e o pagamento será feito preferencialmente via Pix, utilizando o CPF como chave.

Além da ajuda de custo, os convocados têm direito a dois dias de folga para cada dia de treinamento e de atuação, mediante comprovação, e podem utilizar o serviço como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.

Estudantes universitários também podem aproveitar a participação para obtenção de horas complementares, conforme as regras da instituição de ensino.

Podem atuar como mesários eleitores maiores de 18 anos, alfabetizados e com situação eleitoral regular, seja por convocação da Justiça Eleitoral ou de forma voluntária. A expectativa é de que cerca de dois milhões de mesários sejam mobilizados em todo o País durante as eleições de 2026.


Saiba mais

Quem será convocado?

O TRE-ES espera convocar cerca de 40 mil mesários e 13 mil auxiliares, totalizando 53 mil pessoas para atuar nas eleições no Estado.

Período de convocação

A convocação começou e vai até o próximo dia 28. As nomeações valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e também para eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Como saber se fui chamado?

O eleitor receberá comunicação por e-mail e SMS, com um código para consulta da convocação. Também é possível verificar a situação pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral.

A convocação é válida para os dois turnos das eleições.

Posso recusar?

Sim, mas é preciso apresentar justificativa. Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento.

Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Mesário voluntário

Qualquer eleitor maior de 18 anos, com situação eleitoral regular, pode se cadastrar pelo aplicativo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. O cadastro não garante convocação.

Quem não pode atuar?

Entre os impedidos estão candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, dirigentes partidários com função executiva, policiais, ocupantes de cargos de confiança do Executivo, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais ou delegados de partidos.

Quais os benefícios?

Os convocados têm direito a dois dias de folga para cada dia de treinamento e de trabalho, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno e, quando previsto em edital, vantagem em concursos públicos, como critério de desempate ou isenção da taxa de inscrição.

  • Funções

Presidente da mesa

  1. manter a ordem no recinto, recorrendo à força pública quando necessário;
  2. resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem;
  3. comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais o juiz deva decidir;
  4. nomear eleitores para substituir mesários faltosos; iniciar e encerrar a votação;
  5. providenciar a entrega dos materiais, após o encerramento da votação, conforme orientações do cartório eleitoral;
  6. atribuir responsabilidades aos demais mesários a fim de garantir o bom andamento dos trabalhos da seção.

Demais mesários:

  1. identificar o eleitor; localizar o nome do eleitor no Caderno de Votação;
  2. ditar o número do título eleitoral ao presidente; colher a assinatura do eleitor, se ele não for identificado pela biometria;
  3. entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos do eleitor;
  4. preencher a ata da mesa receptora, relacionando as ocorrências registradas durante o dia, à medida que acontecerem;
  5. orientar os eleitores na fila e conferir seus documentos;
  6. controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral.



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