Comentários preconceituosos contra homossexuais configuram motivo para demissão por justa causa, conforme decisões da Justiça do Trabalho.
Os tribunais trabalhistas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia ao crime de racismo até que haja legislação específica, tornando ofensas discriminatórias motivo para a ruptura imediata do contrato de trabalho.
Neste mês, uma decisão em Manaus (AM) manteve a justa causa de um ex-funcionário acusado de fazer comentários homofóbicos, transfóbicos e de intolerância religiosa contra colegas, além de ameaçá-los de morte.
Segundo testemunhas, ele chamava colegas de “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, afirmava com termos pejorativos que não queria as pessoas perto dele, dizia não aceitar a transexualidade de um colega e fazia comentários depreciativos sobre pessoas gays e lésbicas. Ele pediu a reversão da demissão e indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas teve os pedidos negados.
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No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também vem adotando o mesmo entendimento. A advogada Débora Freire relata que, neste ano, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu a validade da justa causa aplicada a uma técnica de laboratório que se recusava a utilizar o nome social de um colega trans e fazia comentários transfóbicos.
Em maio, a mesma Turma manteve a dispensa por justa causa de um empregado que enviou ao gestor mensagens de WhatsApp com conteúdo racista e homofóbico.
“Está cada vez mais consolidado na Justiça do Trabalho que manifestações discriminatórias no ambiente profissional não são tratadas como meros conflitos interpessoais, mas como faltas graves aptas a justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho. A invocação da liberdade de expressão não afasta a responsabilização quando a conduta viola a dignidade, a honra e os direitos fundamentais de colegas de trabalho”.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro afirma que empresas também podem ser responsabilizadas por omissão. “O preconceito pode se manifestar de diversas formas, sendo em alguns casos inclusive velado, estrutural e institucionalizado. A empresa não pode permitir esse tipo de comportamento”.
Saiba mais
Entendimento da Justiça
A Justiça do Trabalho tem mantido a demissão por justa causa em casos de homofobia no ambiente profissional. A jurisprudência considera a prática falta grave, enquadrando-a como discurso de ódio e determinando que tais atos quebram a confiança e o respeito necessários na relação empregatícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de homofobia e transfobia configuram crime de racismo, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ofensas e discriminações contra o grupo LGBTQIA+ no ambiente corporativo como faltas graves. Na prática, isso permite que empresas apliquem demissão por justa causa a funcionários que cometerem tais atos.
A lógica se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. Se, por um lado, a Justiça reconhece a legitimidade da justa causa em situações de discriminação praticada por empregados, por outro exige das empresas uma postura efetiva de prevenção e combate a essas condutas.
A omissão diante de episódios de LGBTfobia pode gerar responsabilidade civil e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em Brasília, uma empresa já chegou a ter de pagar indenização de R$ 100 mil a um funcionário.
Assédio reverso
O assédio moral pode ocorrer não só por parte de um chefe a um subordinado, mas também de um subordinado a um chefe, incluindo ofensas homofóbicas e racistas.
Trata-se do chamado “assédio moral reverso” ou “assédio vertical ascendente”, que ocorre quando subordinados adotam condutas hostis, manipulações ou boicotes contra um superior hierárquico. O objetivo é desestabilizar a liderança, minar a sua autoridade ou forçar a sua saída do ambiente de trabalho.
O fenômeno é frequentemente caracterizado por comportamentos repetitivos e intencionais, que incluem:
Sabotagem: Disseminação de boatos, exclusão proposital de reuniões ou omissão de informações essenciais para o trabalho.
Agressões psicológicas: Críticas que são infundadas, ameaças veladas e desrespeito à figura de autoridade.
Desgaste da liderança: Ações coordenadas de uma equipe ou de um indivíduo para prejudicar o andamento dos projetos e a saúde mental do gestor.
E o que configura homofobia no ambiente de trabalho?
Homofobia no ambiente de trabalho é qualquer ato de discriminação, hostilidade, ou violência direcionado a uma pessoa devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Essa conduta fere a dignidade humana e configura crime no Brasil, equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As condutas que configuram essa prática incluem:
Assédio Moral e Verbal: Piadas, apelidos pejorativos, “alfinetadas”, comentários de baixo calão ou questionamentos invasivos sobre a vida íntima e práticas sexuais.
Preconceito Institucional: Bloquear promoções, barrar contratação em processos seletivos, ou excluir o profissional de reuniões, projetos e oportunidades de desenvolvimento.
Exposição e Constrangimento: Obrigar o trabalhador a se expor, ridicularizá-lo perante a equipe ou forçá-lo a ocultar sua identidade para manter o emprego.