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ELEIÇÕES 2026

Calendário eleitoral 2026: convenções, registro e início da propaganda; confira

Cronograma traz datas para convenções, registro de candidaturas, voto em trânsito, propaganda no rádio/TV e regras para impulsionamento na internet

Calendário eleitoral 2026: convenções, registro e início da propaganda; confira
- Cronograma traz datas para convenções, registro de candidaturas, voto em trânsito, propaganda no rádio/TV e regras para impulsionamento na internet
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Redação Tribuna Online

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O calendário oficial das Eleições Gerais de 2026 já traz uma sequência de prazos que impacta partidos, candidatos, emissoras, plataformas digitais e o eleitor. A partir de meados de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) passam a cumprir etapas que vão desde a organização do voto em trânsito e das convenções partidárias até o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Entre os primeiros marcos, está a possibilidade de o TSE requisitar até 10 minutos diários de rádio e TV para comunicados ao eleitorado, mecanismo previsto para orientar a população sobre regras do pleito. Na mesma janela, os TREs devem atualizar, na internet, locais com vagas para voto em trânsito e para transferências temporárias de seção, contemplando públicos como militares em serviço, agentes de segurança, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público em atuação no dia da eleição.

O calendário também define, com antecedência, o período de convenções para escolha de candidaturas e deliberação sobre coligações, além de prazos associados ao registro — como envio de atas via CANDex, inscrições de campanha no CNPJ e obrigações de transparência sobre recursos financeiros recebidos.

Na reta final, o cronograma fixa datas-limite para propaganda, debates, prestação parcial e final de contas, além de regras específicas para conteúdo sintético produzido por inteligência artificial, com vedação de impulsionamento de novos materiais em janela próxima ao pleito.

Datas que abrem o calendário: convenções, voto em trânsito e CNPJ

Entre os pontos de atenção do início do cronograma, destacam-se:

– 16 de julho: TSE pode divulgar comunicados em rádio e TV (até 10 min/dia) para orientar o eleitorado.

– 19 de julho: consulta online aos locais com vagas para voto em trânsito e transferências temporárias.

– 20 de julho a 5 de agosto: período de convenções partidárias e de federações para definir candidaturas e coligações.

– A partir de 20 de julho: envio de ata e lista de presença das convenções pela internet, digitadas no CANDex.

– A partir de 20 de julho: Justiça Eleitoral encaminha pedidos de CNPJ das candidaturas registradas à Receita Federal.

– 15 de agosto (até 19h): prazo final para solicitar o registro de candidaturas para os cargos em disputa.

Além disso, o calendário prevê o exercício do direito de resposta para candidaturas, partidos, federações e coligações atingidos por conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou “notoriamente inverídico”, inclusive em redes sociais e aplicativos.

Propaganda, rádio e TV, e regras na internet até o dia da votação

A propaganda eleitoral tem datas específicas e restrições claras, sobretudo para emissoras e plataformas digitais. A partir de 6 de agosto, entram vedações para rádio e TV na programação normal e no noticiário, como tratamento privilegiado a candidaturas e veiculação de propaganda política fora das regras.

Já o início da propaganda eleitoral é marcado por:

– 16 de agosto: propaganda eleitoral permitida, inclusive na internet (como em site do candidato) e liberação de comícios, carreatas e material gráfico dentro das regras.

– 28 de agosto a 1º de outubro: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (1º turno).

– 4 de outubro: 1º turno das eleições, com votação das 8h às 17h (horário de Brasília).

– 9 a 23 de outubro: propaganda gratuita do 2º turno (onde houver).

– 25 de outubro: 2º turno, com votação das 8h às 17h.

O calendário também estabelece uma janela de restrição para impulsionamento de propaganda na internet nas 48 horas que antecedem o pleito e até 24 horas depois. E, a partir de 1º de outubro, fica vedado o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial, na forma prevista pela resolução do TSE, até 24 horas após o término da votação.

Ao final do processo, entram prazos para remoção de propaganda, envio e análise de contas e, por fim, a diplomação, prevista até 18 de dezembro de 2026.


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