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ATROPELAMENTO EM JARDIM CAMBURI

Caso Gabriela Sartório: polícia indicia motorista por homicídio

Inquérito sobre atropelamento na Avenida Norte-Sul foi concluído e enviado à Justiça nesta segunda

Caso Gabriela Sartório: polícia indicia motorista por homicídio
- Gabriela foi atropelada por volta das 6h, enquanto pedalava pela avenida Norte-Sul, em Jardim Camburi
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Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



O motorista, de 26 anos, que atropelou e matou uma universitária em Jardim Camburi, Vitória, foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual.

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O inquérito policial que apurou o atropelamento ocorrido na Avenida Norte-Sul, que vitimou a ciclista Gabriela Sartório Antonio, de 45 anos, no dia 24 — que permaneceu internada em estado grave — foi concluído nesta segunda-feira (27) pelo delegado Maurício Gonçalves, titular da Delegacia de Delitos de Trânsito (DDT).

Inicialmente, quando a vítima ainda estava internada, o motorista foi indiciado por lesão corporal culposa qualificada por embriaguez.

“Conforme apurado, o condutor do veículo conduzia automóvel sob influência de álcool, tendo sido constatada, por meio de teste de etilômetro, significativa alteração de sua capacidade psicomotora”, afirmou o delegado.

Segundo o titular da DDT, as investigações demonstraram que o motorista dirigia com a capacidade psicomotora comprometida pelo consumo de álcool, não manteve a distância de segurança em relação à vítima e conduzia veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 05/03/2025, ou seja, há mais de um ano, sem autorização legal para dirigir.

Além disso, segundo as apurações, o motorista “já possuía histórico de infração por excesso de velocidade, evidenciando conduta reiterada de desrespeito às normas de trânsito”.

O delegado responsável concluiu que a conduta do investigado extrapola a esfera da imprudência, evidenciando que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir veículo em condições manifestamente incompatíveis com a segurança viária.

Dessa forma, o investigado foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, previsto no art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal.

Além disso, foi representada pela manutenção da prisão preventiva do investigado, considerando o novo enquadramento jurídico dos fatos, a gravidade concreta da conduta e o resultado morte.

O inquérito policial foi encaminhado à Justiça para as providências cabíveis.



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