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Empregos e Estágios

Novo Estatuto do Aprendiz amplia cota obrigatória e pode gerar mais contratações

Texto amplia cota obrigatória e inclui jovens vulneráveis com novas regras. Previsão em todo o País é de mais 400 mil vagas

Novo Estatuto do Aprendiz amplia cota obrigatória e pode gerar mais contratações
- Deputados no plenário da Câmara: texto aprovado fixa novas obrigações para empresas e amplia definição
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, que altera regras da Lei da Aprendizagem, amplia a definição de jovem aprendiz e fixa novas obrigações para empresas. O projeto segue para o Senado.

O texto estabelece que empresas devem contratar de 5% a 15% de aprendizes, conforme o total de funcionários, sob pena de multa. A expectativa é que o número de jovens contratados no País passe de cerca de 800 mil para 1,2 milhão.

A legislação busca reduzir inseguranças jurídicas apontadas por empresas. Segundo o Ciee, a complexidade da norma anterior levava ao descumprimento por parte de metade das empresas, muitas vezes com aplicação de multas sem compreensão clara das exigências.

O estatuto mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia o público ao incluir jovens em situação de vulnerabilidade, como aqueles em acolhimento institucional ou medidas socioeducativas.

O contrato continua com duração de até 2 anos, podendo chegar a 3 em cursos técnicos de nível médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de tempo, desde que haja justificativa.

A proposta define ainda que ao menos 20% da carga horária seja dedicada à formação teórica. A jornada deve variar de 4 a 6 horas diárias, com atividades práticas distribuídas em quatro dias da semana e um dia voltado à capacitação.

Os direitos trabalhistas seguem regidos pela CLT, com carteira assinada, vale-transporte e possibilidade de benefícios adicionais. O texto dá estabilidade para aprendizes grávidas até 5 meses após o parto, mesmo com o término do contrato, e assegura emprego por 12 meses após acidente de trabalho.

Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o período escolar.

A contratação será facultativa para micro e pequenas empresas, negócios com até sete empregados, entidades de educação profissional, produtores rurais pessoas físicas e órgãos públicos com regime estatutário.

Alguns pontos

Obrigações e penalidades

  • Entre 5% e 15% de aprendizes por empresa
  • Multa: R$ 3 mil ao mês por vaga não preenchida
  • Alternativa: pagamento de 50% da multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por até 12 meses

Público ampliado

  • Inclui jovens em situação de vulnerabilidade
  • Idade: mantida entre 14 e 24 anos
  • Contrato: até dois anos, podendo chegar a três em cursos técnicos
  • Pessoas com deficiência: sem limite de duração, com justificativa
  • Jornada: de 4 a 6 horas por dia
  • Formação teórica: mínimo de 20% da carga horária

Direitos

  • Carteira assinada, vale-transporte e outros benefícios previstos
  • Férias: devem coincidir com o período escolar para menores
  • Estabilidade: gestantes até cinco meses após o parto; 12 meses após acidente de trabalho
  • Exceções: microempresas, pequenas empresas, produtores rurais e parte do setor público

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