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Imposto de Renda 2026: apostadores devem declarar ganhos e perdas à Receita

Contribuintes que utilizaram plataformas de apostas em 2025 precisam consolidar dados do "ComprovaBet" para evitar multas

Imposto de Renda 2026: apostadores devem declarar ganhos e perdas à Receita
- Atividades relacionadas a apostas devem ser informadas à Receita Federal: perdas e ganhos
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização


Com o avanço do mercado de apostas no Brasil, os apostadores precisam redobrar a atenção na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026. A legislação brasileira exige que tanto os ganhos quanto as perdas registradas ao longo de 2025 sejam informados ao Fisco. O prazo final para o envio da declaração termina no dia 29 de maio.

De acordo com o doutor e mestre em direito pela PUC-MG, Tiago Mosci, também diretor jurídico e de normas (compliance) da Stellar Gaming, a transparência é fundamental para evitar problemas com a malha fina.

“Atividades relacionadas a apostas devem ser informadas à Receita Federal. Aqueles que obtiveram ganhos precisam realizar o devido recolhimento de tributos, mas quem teve perdas também não está dispensado”, explica.

O papel do ComprovaBet

Para facilitar o processo, a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 estabeleceu que as casas de apostas devem fornecer aos usuários o “ComprovaBet”. Este documento é um relatório consolidado que deve conter o total de ganhos ou perdas líquidas, além dos saldos em conta nos dias 31 de dezembro de 2024 e 2025.

As operadoras deveriam ter disponibilizado o informe até o dia 27 de fevereiro. Geralmente, o documento fica disponível na área logada do site. Caso o usuário tenha perdido o acesso à conta ou tenha se autoexcluído da plataforma, Mosci orienta: “Devem solicitar o informe diretamente nos canais de atendimento ao cliente das empresas”.

Múltiplas plataformas e penalidades

Um erro comum entre os contribuintes é declarar apenas uma das contas utilizadas. Para quem aposta em mais de um site, é necessário consolidar as informações de todos os operadores individualmente, já que o ComprovaBet é emitido separadamente por cada marca.

A omissão desses dados ou a entrega com informações inconsistentes pode gerar dor de cabeça. “O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em sanções, como multas, cobrança de juros e outras penalidades previstas na legislação”, alerta o especialista.

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