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Polícia

Duas pessoas são indiciadas por extorquir clínica médica na Região Serrana do ES

Condutas criminosas similares a do grupo já haviam sido relatadas em boletins de ocorrência registrados em outros quatro estados do país

Duas pessoas são indiciadas por extorquir clínica médica na Região Serrana do ES
- Suspeitos foram enquadrados no Artigo 158 do Código Penal, que trata da extorsão majorada pelo concurso de agentes
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Layna Cruz

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, é repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Já atuou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e no Senac-ES. Curiosa sobre tudo o que envolve comunicação e jornalismo, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação institucional, cobertura de eventos, mídias sociais, fotografia e produção de vídeos e podcasts.

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Duas pessoas envolvidas na extorsão de uma clínica médica localizada em Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado, foram indiciadas. O homem, de 55 anos, e a mulher, de 25 anos, faziam parte de um grupo criminoso que exigiu dinheiro sob ameaça de matar pessoas presentes no local. 

Segundo a Polícia Civil, em fevereiro, os envolvidos fizeram ligações telefônicas para a clínica afirmando que haviam participado de crimes na região em que um dos integrantes do grupo havia se ferido e, por esse motivo, precisavam de R$ 950,00, que foi exigido que fosse enviado por PIX. A exigência 

As investigações apontaram que condutas criminosas similares a do grupo já haviam sido relatadas em boletins de ocorrência registrados no Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

Ainda de acordo com a Polícia Civil, o homem indiciado tem um histórico criminal extenso e é apontado como autor de crimes graves e violentos envolvendo homicídio, latrocínio, estupro e porte ilegal de arma de fogo. Neste caso, ele é apontado como o articulador da prática criminosa. 

Já a mulher é apontada como a responsável por receber os valores. Os dois foram enquadrados no Artigo 158 do Código Penal, que trata da extorsão majorada pelo concurso de agentes e cujo a pena pode chegar a até 10 anos de reclusão. 



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