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Cidades

Vitória cria regras para pintar ruas na Copa do Mundo

Decreto define normas de ornamentação, interdição de vias e segurança elétrica para eventos com grande movimentação na capital

Vitória cria regras para pintar ruas na Copa do Mundo
- Norma permite pinturas em ruas classificadas como vias locais, desde que seja usada apenas tinta à base de água ou cal
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização



Os preparativos para a Copa do Mundo de 2026 já movimentam cidades em todo o País e, em Vitória, um decreto publicado nesta quinta-feira (21) estabelece regras para pintura de ruas, ornamentação, interdição temporária de trânsito e segurança elétrica durante eventos no município.

O decreto nº 26.681 traz normas voltadas a eventos esportivos, culturais, sociais e afins, com foco em segurança, preservação do patrimônio público e organização urbana.

“Esse decreto tem como principal objetivo orientar a população e organizar eventos que geram grande movimentação na cidade, especialmente durante competições esportivas. A regulamentação facilita o acesso às informações, esclarecendo o que pode ou não ser feito, como pintura de ruas, ornamentações e interdições temporárias, sempre com foco na segurança, na preservação dos espaços públicos e na organização urbana”, destacou o secretário de Governo e coordenador da Comissão de Eventos, Luciano Forrechi.

Pintura de ruas e interdição: o que é permitido e o que é proibido

A norma permite pinturas em ruas classificadas como vias locais, desde que seja usada apenas tinta à base de água ou cal. Já a interdição de vias públicas exigirá autorização prévia da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

As pinturas devem manter distância mínima de três metros de esquinas e faixas de pedestres. O decreto também proíbe propagandas comerciais, marcas e logotipos em vias públicas e veta pinturas em avenidas de grande fluxo, sinalizações de trânsito, árvores, áreas ambientais, monumentos e imóveis tombados.

Ornamentação aérea, rede elétrica e prazo para retirada

O decreto fixa critérios para bandeirolas e enfeites decorativos. Os materiais devem ser não condutores, como cordão de algodão ou nylon, e fica proibido o uso de fios metálicos ou de cobre.

Também é exigida distância segura da rede elétrica e a garantia de que as decorações não prejudiquem a visibilidade de semáforos, placas de trânsito e equipamentos públicos. Após o encerramento oficial dos eventos, a retirada das ornamentações deverá ocorrer em até 24 horas.

A concessionária de energia elétrica deverá ser comunicada previamente sobre instalações em postes para vistorias técnicas. O decreto ainda proíbe a soltura de balões, por risco de incêndios e acidentes com a aviação civil.

Autorização, som e fiscalização integrada na capital

Para transmissões públicas e eventos em vias públicas, os organizadores deverão solicitar autorização junto à Comissão de Eventos do município. O texto prevê corredores de acesso para veículos de emergência, rotas de fuga e respeito aos limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental.

“Além de movimentar a cidade, a iniciativa fortalece o comércio e impulsiona a economia local. Nosso objetivo é garantir que a festa aconteça de forma ainda mais bonita, organizada e segura, proporcionando uma melhor experiência para a população e para todos que participam”.

A fiscalização será integrada e envolverá secretarias municipais, incluindo Segurança Urbana (Semsu), Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), Meio Ambiente (Semmam) e Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran). A medida já está em vigor a partir da data de publicação do decreto.



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