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Uma pessoa é presa por comércio ilegal de anabolizantes e R$750 mil são apreendidos

Durante a operação da Polícia Federal também foram apreendidos anabolizantes, outros tipos de medicamentos e veículos

Uma pessoa é presa por comércio ilegal de anabolizantes e R$750 mil são apreendidos
- Anabolizantes, medicamentos e R$ 750 mil em espécie foram apreendidos
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Layna Cruz

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, é repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Já atuou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e no Senac-ES. Curiosa sobre tudo o que envolve comunicação e jornalismo, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação institucional, cobertura de eventos, mídias sociais, fotografia e produção de vídeos e podcasts.

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Uma pessoa foi presa suspeita de comerciar ilegalmente anabolizantes durante uma operação da Polícia Federal, deflagrada nesta quinat-feira (14), em Cachoeiro de Itapemirim, Muqui, Atílio Vivácqua, Ibitirama, no Sul do Espírito Santo, e nas cidades de Santos e São José dos Campos, em São Paulo.

Durante a operação, que cumpriu doze mandados de busca e apreensão, foram apreendidas dezenas de substâncias anabolizantes, assim como outros medicamentos que seriam vendidos ilegalmente, além de veículos, celulares dos investigados e aproximadamente R$ 750 mil em espécie. 

A ação, que contou com o apoio de 40 policiais federais, oito militares e fiscais do Conselho Regional de Farmácia, é um desdobramento de outra operação deflagrada em 2025, na qual foram identificados fornecedores dos produtos, e deu continuidade a apurações envolvendo alvos anteriores.

Segundo a Polícia Federal, os materiais apreendidos serão encaminhados à perícia técnica federal para análise, com o objetivo de aprofundar as investigações e apurar a participação de outros envolvidos na comercialização ilegal de anabolizantes.

Os investigados podem responder pelos crimes de falsificação, corrupção ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273 do Código Penal, com penas que podem variar entre 10 e 15 anos de reclusão.




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