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Cidades

Vila Velha prorroga inscrições para cargo de conselheiro tutelar; veja requisitos

Ao todo, são cinco vagas para a função, com remuneração de R$ 2.730 mais tíquete-alimentação de R$ 850

Vila Velha prorroga inscrições para cargo de conselheiro tutelar; veja requisitos
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização

A Prefeitura de Vila Velha prorrogou as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Os interessados agora têm até 11 de junho para realizar a inscrição.

Ao todo, são cinco vagas para a função, com remuneração de R$ 2.730, mais tíquete-alimentação de R$ 850, para jornada de 40 horas semanais. Todas as etapas do processo eleitoral serão por meio eletrônico, conforme descrito no edital.

Edital e prova eliminatória em 19 de julho

Os critérios e os documentos para se inscrever estão no Edital 001/2026 COMCAVV.

Após as inscrições, os candidatos vão participar de uma prova no dia 19 de julho, de caráter eliminatório. A avaliação terá 30 questões objetivas de múltipla escolha e uma questão discursiva.

Segundo a prefeitura, a prova abrangerá conhecimentos específicos sobre os instrumentos normativos e legais.

Requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar

Para se candidatar, é necessário atender a critérios previstos no edital. Entre eles, estão:

  • Idoneidade moral;
  • Idade superior a 21 anos;
  • Ser morador de Vila Velha há pelo menos dois anos;
  • Ter ensino médio completo;
  • Experiência comprovada, de no mínimo dois anos, nas áreas de estudo e pesquisa, atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes;
  • Não ter sofrido, nos oito anos anteriores à data de registro de candidatura, penalidade de perda ou cassação de mandato de Conselheiro Tutelar, de conselheiro dos direitos da criança e do adolescente ou de cargo eletivo;
  • Não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o transcurso da reabilitação criminal;
  • Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar em dedicação exclusiva, dentre outros, conforme edital.



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