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Cidades

Supermercado do ES é multado em R$ 20 mil após condenação por homofobia

Colegiado reconheceu omissão da empresa após ofensas e ameaças em grupo de mensagens contra funcionária no ES

Supermercado do ES é multado em R$ 20 mil após condenação por homofobia
- Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Atilio Esperandio

Jornalista formado pela FAESA é apaixonado por esportes e especialista em esportes capixaba. Atualmente é repórter multimídia no portal Tribuna Online onde cobre o Brasil e o mundo, além de apresentar o podcast Apita Aí na TV Tribuna Band, sempre falando do melhor do esporte!

Última atualização



Um supermercado foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo (ES), a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária alvo de ofensas homofóbicas e ameaças enviadas por colegas em um grupo de aplicativo de mensagens.

Omissão e ambiente de trabalho hostil

Para o colegiado, ao ser informada das condutas, a empresa tinha o dever de agir, e a ausência de providências contribuiu para manter um ambiente hostil. A trabalhadora registrou boletim de ocorrência e buscou medidas com a chefia e o Recursos Humanos, mas ouviu que poderia procurar seus direitos por outros meios.

Medidas internas foram insuficientes

A empresa afirmou ter feito reuniões e orientações internas, porém não comprovou investigação formal, sanções disciplinares ou ações concretas para proteger a empregada e coibir novos episódios.

Interações digitais também integram o ambiente laboral

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, ressaltou que o ambiente de trabalho não se limita ao espaço físico: interações em meios digitais afetam diretamente a relação de emprego quando envolvem discriminação, violência ou ameaças.

“A conduta da reclamada, ao se omitir, validou e perpetuou a violência sofrida pela autora, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil”.

Segundo a decisão, a empregadora deveria apurar os fatos, acolher a trabalhadora e impedir a continuidade das ofensas, mesmo que em canal privado. O boletim de ocorrência foi visto como medida de autoproteção diante da inércia da empresa.

Valor da condenação e efeito pedagógico

Ao fixar o valor, a Turma considerou a gravidade das manifestações homofóbicas e das ameaças, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de prevenir novas ocorrências. Em casos de discriminação e ameaça, o dano moral decorre da violação à dignidade humana, dispensando prova específica do sofrimento.



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