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Política

Disputa no STF pode mudar divisa entre Bahia e Minas Gerais

Ação da Bahia na Corte pede revisão dos limites com Minas Gerais e pode alterar até o endereço da hidrelétrica Santa Clara

Disputa no STF pode mudar divisa entre Bahia e Minas Gerais
- Hidrelétrica Santa Clara é uma das mudanças pretendidas
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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Uma disputa territorial entre Bahia e Minas Gerais em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá alterar os limites entre os dois estados, mudar a localização oficial de parte de municípios e até transferir a maior parcela do lago de uma hidrelétrica para outro estado.

O processo envolve diretamente Nanuque, Serra dos Aimorés e Divisópolis, em Minas Gerais, além de Mucuri, Lajedão e Encruzilhada, na Bahia.A ação foi apresentada pelo governo baiano em maio de 2024 contra Minas Gerais e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Bahia sustenta que a demarcação definida em 1934 contém imprecisões geográficas, especialmente na região da cabeceira do córrego Palmital e da Cachoeira de Santa Clara, o que teria provocado perda de território ao longo de cerca de oito quilômetros do Rio Mucuri.

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Segundo o governo baiano, a revisão corrigiria uma distorção histórica que afeta a arrecadação e a prestação de serviços públicos. Entre as mudanças pretendidas está a redefinição dos limites envolvendo a Usina Hidrelétrica Santa Clara.

Pelas novas coordenadas defendidas pela Bahia, aproximadamente 70% do lago da usina passaria a ficar em Mucuri, enquanto atualmente os royalties da geração de energia são destinados apenas aos municípios mineiros de Nanuque e Serra dos Aimorés.

A Bahia também pede a revisão da divisa entre Encruzilhada e Divisópolis, onde bairros e povoados permanecem divididos entre os dois estados, situação que, segundo o governo baiano, dificulta o atendimento da população por serviços públicos.

Minas Gerais contesta os argumentos e acompanha a ação por meio da Advocacia-Geral do Estado. O caso tramita no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que determinou a participação técnica do IBGE nas negociações.

O instituto esclareceu que não define limites territoriais entre estados, atribuição prevista constitucionalmente para estados e municípios, mas fornece informações técnicas para subsidiar eventual acordo.

Caso não haja consenso, a ação será julgada pelo Supremo. Até lá, equipes técnicas dos dois estados trabalham na uniformização dos dados cartográficos para elaboração de um relatório digital sobre a divisa.

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