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Política

Poder Legislativo: gastos das Câmaras subiram 34% em 3 anos

Custo para manter Poder Legislativo dos 78 municípios capixabas chegou a R$ 616,7 milhões no ano passado

Poder Legislativo: gastos das Câmaras subiram 34% em 3 anos
- Gastos das câmaras municipais cresceram 34% no Espírito Santo desde 2022
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Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização


As despesas das Câmaras Municipais no Espírito Santo aumentaram em 34% entre 2022 e 2025. Os dados são do anuário Finanças dos Municípios Capixabas 2026 e foram corrigidos pela inflação. O anuário é organizado pela Aequs Consultoria.

De acordo com o levantamento, os gastos das câmaras cresceram 10,8% em 2023, 10,1% em 2024 e 9,8% em 2025.

No acumulado desde 2022, a expansão chega a 34%, enquanto as receitas correntes dos municípios aumentaram 22,3% no mesmo período, já descontada a inflação.

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O estudo mostrou que o custo para manter as estruturas do Poder Legislativo municipal dos 78 municípios capixabas alcançou a marca de R$ 616,7 milhões no ano passado, um aumento de 9,8% em relação ao ano anterior. Os gastos do Legislativo são, basicamente, com custeio e pessoal.

O anuário Finanças dos Municípios não traçou o destino das verbas empregadas pelas Câmaras, mas, historicamente, o final de legislaturas, como 2024, costuma vir acompanhado da aprovação de reajustes nos subsídios dos vereadores para o período seguinte, além da reestruturação de cargos comissionados e verbas de gabinete.

Mas o aumento das despesas não necessariamente está ligado ou é totalmente proporcional a esses incrementos práticos.

O economista e sócio da Aequs Alberto Borges lembra que os repasses feitos às Câmaras pelas prefeituras são regulados por normas estabelecidas na Constituição e balizadas pela arrecadação do município e pelo tamanho da população das cidades.

Os recursos destinados às câmaras municipais são definidos pela Emenda Constitucional nº 58/2009.

A legislação estabelece que o orçamento do Legislativo corresponde a um percentual da arrecadação municipal, incluindo tributos próprios e transferências constitucionais, como FPM, ICMS, IPVA e ITR.

O percentual varia de acordo com o número de habitantes do município. Cidades com até 100 mil moradores podem destinar até 7% da receita prevista na legislação às câmaras municipais.

Nos municípios maiores, esse limite diminui progressivamente.


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