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Polícia

Polícia flagra furto de energia em marmoraria na Serra e dono vai para a delegacia

Prática é crime e pode ser punido com 1 a 4 anos de prisão, além de multa

Polícia flagra furto de energia em marmoraria na Serra e dono vai para a delegacia
- Equipe constatou no estabelecimento a existência de uma ligação direta à rede elétrica da concessionária
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização



O proprietário de uma marmoraria do bairro Alterosas, na Serra, foi levado até a delegacia após uma ação da Polícia Civil e da EDP flagrar a prática de furto de energia no estabelecimento. De acordo com a empresa responsável pelo abastecimento, a equipe constatou a existência de uma ligação direta à rede elétrica da concessionária. 

A inspeção contou com a participação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.

Após a fiscalização, o proprietário da marmoraria foi conduzido para a sede da Deic, onde foi apresentado à autoridade policial para que as medidas cabíveis fossem adotadas.

Prática configura crime

O furto de energia é tipificado como crime no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Além do processo criminal, o proprietário do local será responsabilizado pelo pagamento da energia não faturada durante o período do furto, além dos custos administrativos.



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