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Polícia

Justiça determina prisão preventiva de réu por morte de jovens na Terceira Ponte

Ivomar Rodrigues Gomes Junior participava de um racha quando colisão aconteceu

Justiça determina prisão preventiva de réu por morte de jovens na Terceira Ponte
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Redação Tribuna Online

Última atualização

O Poder Judiciário atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPES) e determinou a prisão preventiva de Ivomar Rodrigues Gomes Junior. Ele é acusado de ter provocado a morte dos jovens Kelvin Gonçalves dos Santos e Bruniele Nascimento Felippe, em uma batida de trânsito ocorrida em 2019, na Terceira Ponte.

O réu foi preso na tarde desta quarta-feira (18), após cumprimento do mandado em ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPES), com apoio da Assessoria Militar do MPES.

O crime aconteceu na noite do dia 22 de maio de 2019, na Rodovia ES-060, no trecho da Terceira Ponte, no vão central, sentido Vila Velha-Vitória. Na ocasião, segundo o MPES, Ivomar Rodrigues Gomes Junior e Oswaldo Venturini Neto ingeriram bebida alcoólica e assumiram a direção de dois automóveis, dirigindo em velocidade acima do permitido na via e participando de uma competição automobilística não autorizada, conhecida como “racha”.



Durante a competição, os réus colidiram com uma motocicleta onde estavam as vítimas Kelvin Gonçalves dos Santos, que pilotava o veículo, e Bruniele Nascimento Felippe, que estava na garupa.

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Após o fato, Ivomar e Oswaldo foram acusados de homicídio doloso, já que assumiram o risco de causar acidentes. Os dois foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória aos réus após recursos apresentados pelas defesas.

PRISÃO

Segundo o MPES, o pedido da prisão preventiva de Ivomar aconteceu porque a defesa dele teria feito imposições com o objetivo de retardar a tramitação do processo penal e postergar a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Desde 2021, o réu teria solicitado adiamentos de audiências, além de pedidos de prazo maior para apresentação de quesitos para perícia judicial, o que se repetiu nos anos seguintes e resultou em novos adiamentos.

Com o último recurso negado, a defesa tem o prazo de cinco dias para apresentar sua alegação final no processo.

PADRÃO INTERNACIONAL

O pedido do Ministério Público também se fundamentou em precedentes normativos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi a primeira vez que a Justiça brasileira decretou prisão preventiva com base em precedentes normativos da Corte Interamericana e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Após o cumprimento da prisão, o Ministério Público afirma que tomará as providências para comunicar essa decisão ao Comissariado e à Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, a fim de demonstrar que o Estado brasileiro cumpre precedentes do órgão internacional.





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