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Economia

Mais de 2 mil empregadas domésticas no ES têm valores de FGTS a receber

Governo vai notificar 1.190 famílias no Espírito Santo para quitar valores não depositados. Medida é por ora para orientação

Mais de 2 mil empregadas domésticas no ES têm valores de FGTS a receber
- No Espírito Santo, são 2.022 trabalhadores domésticos com valor total devido de R$ 5,111 milhões
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Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização



A partir desta quarta-feira (17), o governo federal vai passar a notificar empregadores para que eles regularizem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos. No Espírito Santo, são 2.022 trabalhadores domésticos com valor total devido de R$ 5,111 milhões.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores.

Os mais de 80 mil empregadores registrados no DET no País – sendo 1.190 no Estado – geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o País, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.

Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.

A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito e pode ser feito pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.

A ação, feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.

Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

SAIBA MAIS

1. A notificação obriga o empregador a apresentar comprovantes de todos os depósitos do FGTS em atraso?

Como a plataforma hoje é digital, o FGTS que deve ser apresentado é dos períodos omitidos, ou seja, daqueles períodos em que o auditor, a pessoa responsável por análise desse documento, não consiga visualizá-lo.

2. Quais são os prazos legais para o empregador responder ou contestar essa notificação?

15 dias. O empregador deve manter o DET atualizado. É através dessa plataforma que ele vai receber as notificações.

3. É possível parcelar os valores de FGTS em atraso?

Sim, é possível.

4. Cabe multa por atraso?

O atraso no pagamento pode gerar juros, multas e correção monetária desde a data que o valor deveria ter sido depositado.

5. Em caso de morte ou incapacidade do empregador, quem assume a obrigação?

Em caso de morte do empregador registrado, ele pode ser substituído por outro familiar, já que, na prática, o empregado estava trabalhando para a família.

O que diz a lei

O empregado doméstico é regulado pela Lei Complementar 150/2015. É quem trabalha mais de 2 dias por semana em residência, de forma contínua e subordinada.

Possui os mesmos direitos básicos da CLT: jornada de até 44h semanais, horas extras, adicional noturno, férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio e seguro-desemprego.

O FGTS é obrigatório: 8% do salário para a conta vinculada; 3,2% de indenização rescisória (fundo para dispensa sem justa causa).

Na mesma guia do Documento de Arrecadação do eSocial recolhem-se ainda: INSS patronal (8%), seguro acidente (0,8%) e INSS do empregado (7,5% a 14%). A guia vence todo dia 20 do mês seguinte.

Empregados devem controlar a jornada do empregado, acompanhar o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para notificações oficiais e formalizar acordos por escrito (compensação de horas, 12×36).

Fontes: Advogados Leonardo Ribeiro e Edilamara Rangel



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