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Polícia

Mulher é denunciada por homofobia após afastar filha da escola em Iúna

Mãe afirmou, durante uma audiência, que decisão foi tomada para afastar a adolescente do convívio com homossexuais

Mulher é denunciada por homofobia após afastar filha da escola em Iúna
- Ministério Público do Espírito Santo participa da operação
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização

Uma mulher foi denunciada pelo crime de homofobia ao participar de uma audiência na Promotoria de Justiça de Iúna, na Região do Caparaó, na última segunda-feira (13).

De acordo com o Ministério Público, a mulher foi convocada para prestar esclarecimentos após a filha dela, uma adolescente de 14 anos, passar mais de um mês sem ir à escola. O caso, caracterizado como evasão escolar, foi informado pelo Conselho Tutelar. 

Durante a audiência, a mulher afirmou que tomou a decisão de retirar a filha da escola com o objetivo de afastá-la do convívio com pessoas homossexuais. Segundo o órgão, a denunciada declarou, também, que preferia ser processada a manter a filha com “vínculos” com homossexuais e lésbicas.

“A mulher afirmou, ainda, que desejava para a filha ‘um casamento digno entre homem e mulher’ e que preferia que sua filha ficasse sem estudar, justificando sua conduta homofóbica com base em supostas convicções religiosas”, explicou o Ministério Público, por nota. 

As falas foram presenciadas pelo Promotor de Justiça do município, agentes da Polícia Militar e membros do Conselho Tutelar. Durante a audiência, a mulher foi advertida sobre a responsabilidade de obrigação da escolarização da adolescente e que a interrupção da frequência escolar da menina poderia resultar em uma responsabilização criminal. 

Diante do caso, o Ministério Público solicitou a instauração de um processo criminal contra a mulher pela prática do crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com pena de reclusão de um a três anos e multa.



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