Um servidor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por importunação sexual contra uma estagiária da instituição. De acordo com a promotoria, o processo tramita sob sigilo.
Após a denúncia, o juiz responsável pelo caso determinou o afastamento do servidor durante 120 dias. Além disso, o denunciado está proibido de acessar e frequentar o local de trabalho e também de manter contato com a vítima.
O TJES foi questionado sobre a denúncia e, assim que houver uma resposta, este texto será atualizado.
Importunação sexual
O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, entre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, caso o ato não constitua um crime mais grave.