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Política

Deputados do ES começam discussões sobre a prisão de Capitão Assumção

Anúncio foi feito pelo presidente Marcelo Santos, por meio de nota oficial

Deputados do ES começam discussões sobre a prisão de Capitão Assumção
- Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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Weslei Radavelli

Formado em Jornalismo pela Faesa de Vitória, em 2007, foi repórter de A Tribuna e passou por veículos de comunicação no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Atualmente é editor de conteúdo do Tribuna Online.

Última atualização



Deputados do Espírito Santo serão informados nesta segunda-feira (04) sobre como será o rito processual envolvendo o parlamentar Capitão Assumção (PL). Ele está preso desde a última quinta-feira (28), por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.

A decisão foi comunicada pelo presidente da Ales Marcelo Santos (Podemos).

Assumção está preso porque teria descumprido determinações aplicadas pelo STF. No dia seguinte, ele passou por audiência de custódia, mas a liberdade foi negada.

Por meio de nota, Marcelo Santos afirmou que passou “o final de semana dialogando constantemente com a Diretoria das Relações Institucionais, a Secretaria-Geral da Mesa e a Procuradoria-Geral” para discutir a situação do parlamentar.

“Como Presidente, fixei um rito procedimental que submeterei nesta segunda-feira (04.03), para a apreciação dos demais Deputados nos termos do art. 324 do Regimento Interno da ALES”, afirmou.

Marcelo Santos destacou ainda que este tipo de julgamento é um “procedimento incomum na ALES e por não constar disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que fosse apresentada sugestão de rito procedimental”.



Destes ritos, foram apontados “a celeridade que o caso requer tendo em vista a liberdade de locomoção do Deputado que está cerceada; o retorno da representatividade de parte da sociedade capixaba por meio do Deputado que se encontra preso; os direitos e garantias individuais do Deputado, notadamente ao contraditório e à ampla defesa; a necessidade de uma análise criteriosa da decisão do STF pelos demais Deputados, para que possam exercer plenamente sua competência constitucional; e, a independência necessária aos Deputados para exercerem com o zelo e a isenção inerentes a essa função atípica de “julgar” determinada pelas Constituições Federal e Estadual”.

Marcelo Santos destacou ainda que o caso será analisado “à margem de qualquer viés ideológico ou partidário, mas objetivando, apenas, fazer cumprir as normas constitucionais e regimentais”.



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