No Brasil, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora passam a ter prioridade no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública, incluindo acesso ágil a cirurgias plástica para reparação de eventuais sequelas físicas.
A prioridade será possível após o sancionamento pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), da Lei 14.887/2024, publicada nesta quinta-feira (13) no Diario Oficial da União.
A Lei também recebeu a assinatura dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde). Veja sua íntegra aqui.
A norma, de autoria do deputado federal pernambucano André Ferreira (PL), amplia os benefícios da conhecida Lei Maria da Penha.
A regra jurídica já está em vigor, garantindo às mulheres celeridade no atendimento médico e psicológico no SUS, além de acolhimento no sistema de assistência social para ingresso em políticas públicas de proteção social.
De acordo com o relatório Elas Vivem, da Rede de Observatórios da Segurança, no ano de 2023, pelo menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. A cada 15 horas, uma morre.
A nova norma apresentada por André Ferreira, aprovada e sancionada vale para todo o País.
A Lei Nº 14.887 altera um trecho da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). Com a mudança, o nono artigo passa a vigorar com as seguintes alterações:
“A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme princípios e diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso”.
Já o art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que trata da oferta e da realização, no âmbito do SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, passa a vigorar acrescido da seguinte determinação:
“A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade”.
Quando passou no Senado, o então projeto teve repercussão positiva entre os partidos que mais se polarizam, como PL e PT. A senadora Janaína Farias, do PT do Ceará, destacou a sua importância.
“É fundamental fortalecer as medidas de proteção e assistência a todas as mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica, garantindo-lhes o acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social.”
Sobre o autor da lei – Integrante da bancada evangélica, André Ferreira está no segundo mandato de deputado federal. Ele já conseguiu emplacar a aprovação de leis importantes que facilitam o acesso a tarifas sociais de água e de energia. André foi foi vereador do Recife de 2005 a 2014 e, depois, deputado estadual, de 2015 a 2018.
Em Pernambuco, já existe uma lei que garante reparação cirúrgica no SUS para mulheres vítimas de violência, de autoria do então deputado estadual Clodoaldo Magalhães, atualmente filiado ao PV. Trata-se da lei estadual nº 13.300, de 2017. A lei de autoria de André Ferreira é mais ampla, porque vale para o Brasil.
Veja também, abaixo, Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, aprovada em março passado pelo Governo Federal.