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PORNOGRAFIA DE VINGANÇA

Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos

Em um dos casos mais recentes, jovem foi preso, em São Mateus, por divulgar imagens da ex-namorada na internet

Mulheres vão à polícia denunciar ex por vazar fotos e vídeos íntimos
- Mulher observa imagem no celular: alerta

Última atualização

Sem aceitar o fim do relacionamento ou a rejeição, homens têm divulgado na internet vídeos e fotos íntimas para se vingar de ex-namoradas ou ex-mulheres.

A prática, conhecida como pornografia de vingança, têm chegado à polícia e levado homens à prisão.

Um jovem de 26 anos foi preso na última quarta-feira (26), em São Mateus, após divulgar vídeo íntimo da ex-namorada, de 18 anos.

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A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de São Mateus, Geyce Narciza Ferreira, revelou que o casal se relacionou por alguns meses, após se conhecer pela internet.

“A vítima contou que o vídeo foi feito sem o consentimento dela e que, ao descobrir, pediu a ele que apagasse, o que não foi feito. Após o término, ele começou a ameaçar divulgar as imagens e xingar a vítima, que procurou a polícia.”

Segundo a delegada, foi expedida uma medida protetiva contra o ex-namorado. Ao ser informado, ele divulgou as cenas, postando-as no status do seu WhatsApp.

“Diante da divulgação, pedimos a prisão preventiva do jovem, já que as ações do agressor são gradativas, e as medidas anteriores, como boletim de ocorrência e medida protetiva, não fizeram com que ele cessasse as investidas.”

A delegada reforçou que, neste caso, o jovem vai responder pelos crimes de injúria e ameaça, além das consequências por gravar as imagens sem o consentimento da vítima e pela divulgação do material.

“No cumprimento do mandado, ele disse não entender por que estava sendo preso, afirmando que a jovem havia consentido a filmagem. É preciso que os homens entendam que essa exposição é crime e tem consequências.”

A delegada ainda ressaltou que esse caso não é único; outras mulheres já denunciaram a prática.

Advogada especialista em Direito de Família, Katherine Pereira explicou que fazer vídeos ou fotos íntimas de forma consentida não é o crime. “O crime e a violação estão na divulgação, no compartilhamento desse material sem autorização”.

A vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, revelou que atuou em casos onde as mulheres foram ameaças pelos ex-parceiros e expostas em grupos de família e amigos.

“Nesses casos, ainda cabe indenização por danos morais na esfera cível.”





Outros casos

Indenizada

Um jovem de Vitória foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à ex-namorada, após divulgar uma foto íntima em rede social sem a sua autorização. A autora da ação contou que havia enviado uma foto nua ao namorado na época em que ainda estavam juntos.

Ela afirmou que, logo após a divulgação da imagem para seus amigos, a notícia se espalhou pela escola onde estudava e entre vários colegas nas redes sociais.

Vergonha

Uma profissional da saúde, de 39 anos, teve imagens íntimas divulgadas nas redes sociais pelo ex-namorado após colocar um ponto-final no relacionamento.

Ela contou que a relação foi marcada por traição. Além disso, o então namorado se mostrou machista e, ainda, viciado em drogas.

A profissional de saúde revelou que se sentiu envergonhada após o vazamento das imagens, já que amigos e familiares tomaram conhecimento.

Após entrar na Justiça, o ex-namorado foi condenado a pagar R$ 40 mil.


Vingança

Um agente penitenciário foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil à ex-namorada, em razão de ter divulgado – sem autorização – fotos e vídeos da intimidade do casal.

Conforme a ação, a divulgação foi motivada por vingança. Eles namoraram por cinco anos e, inconformado com o término, o agente teria divulgado as fotos e o vídeo íntimo do casal, inclusive para o namorado da filha da autora.

Saiba mais

Pornografia de vingança

– São situações em que o ex-companheiro, após o fim do relacionamento, ameaça ou divulga imagens, mensagens com teor sexual ou vídeos íntimos do antigo parceiro, sem consentimento ou autorização.

– Um dos objetivos é causar constrangimento, humilhar ou ainda coagir e amedrontar as vítimas.

– No direito de família, esse tipo de ato ainda é usado para desqualificar ou desmoralizar a mulher como tentativa de desmerecê-la na qualidade de mãe.

Consentimento ou não

– Especialistas explicam que fazer vídeos ou fotos íntimas ou de atos sexuais, desde que de forma consentida, não é o crime.

– O crime e a violação estão na divulgação, no compartilhamento desse material sem autorização.

– Muitas vezes, imagens íntimas são trocadas pelo casal enquanto estão juntos como forma de “apimentar” a relação. No entanto, após o término, elas são divulgadas como forma de vingança.

O que diz a lei?

Ameaça

– Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

– Pena – Detenção, de um a seis meses, ou multa.

Divulgação de imagens

– Art. 218-C: Disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

– Pena – Reclusão, de um a cinco anos. A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.


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