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Cidades

Serra limita horários para funcionamento de distribuidoras de bebidas

Nova lei define que estabelecimentos do município passem a funcionar das 7h às 23h

Serra limita horários para funcionamento de distribuidoras de bebidas
- Estabelecimentos devem funcionar das 7h às 23h.
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Ana Carolina Carnelli

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo e pós-graduada em Marketing e Mídias Digitais pela Universidade de Vila Velha. Tem experiência em escrita de textos jornalísticos, apresentação de podcasts, produção, assessoria de imprensa e cobertura de eventos. Também já atuou na criação e edição de conteúdo para mídias sociais.

Última atualização


Seguindo o exemplo de outros municípios da Grande Vitória, como Vila Velha e Cariacica, a prefeitura da Serra anunciou que criou lei para limitar o funcionamento de distribuidoras de bebidas no município. O texto, que já está em viugor, define que distribuidoras de bebidas alcoolicas ou não, estabelecidas no município da Serra, devem funcionar das 7h às 23h.

A regra é definida por meio da Lei 6121/2024, vinda do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal, publicada no Diário Oficial do município nesta sexta-feira (20).

Além do horário limitado, a lei proibe:

– o consumo de bebidas, alcóolicas ou não, no interior do estabelecimento;

– a venda de bebidas, alcóolicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências;

– expor à venda ou ter em depósito substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso;

– possuir em seu interior banheiros para uso de clientes;

– instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes;

– a produção de bebidas alcoólicas;

– o depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos;

– preparar e servir refeições;

– fabricação de gelo.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das regras é de responsabilidade da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em conjunto com as secretarias de Saúde (Sesa) e de Meio Ambiente (Semma).

As punições previstas vão desde a advertência, multa (entre 300 e 600 UFIRs) até o fechamento do estabelecimento. Cada UFIR equivale a R$ 100.

Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

“Com a regulamentação do funcionamento das distribuidoras, vamos ter uma legislação mais eficiente sobre os horários e requisitos para o comércio operar, o que é permitido e o que é vedado e a forma correta para que a segurança do vendedor, consumidor e de quem for da região, seja garantida. Em muitas festividades em frente e ao redor das distribuidoras estavam acontecendo diversos delitos e nosso objetivo é evitar e prevenir isso. A Guarda Civil Municipal da Serra estará à disposição para qualquer auxílio no cumprimento da lei. Queremos que a população aproveite em paz e da maneira correta”, afirmou o secretário de Defesa Social da Serra, Joel Lyrio.


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