O pastor Hernandes é da Primeira Igreja Presbiteriana, em Vitória. Foto: Acervo pessoal
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo determinou, na semana passada, que a rede Hirota Food Supermercados não distribuísse mais uma cartilha que condena gays, o aborto e o sexo antes ou fora do casamento. O órgão informou que tomará medidas judiciais caso a empresa descumpra o pedido.
A Promotoria considerou “discriminatório” o conteúdo da cartilha “Cada Dia Especial Família de 2017”, que traz 31 mensagens que discorrem sobre casamento, relação entre pais e filhos e até dívidas da família.
Mensagens da cartilha que era distribuída em um supermercado. Foto: Reprodução
Os textos foram escritos pelo pastor capixaba Hernandes Dias Lopes, da Primeira Igreja Presbiteriana, em Vitória. A publicação teve tiragem de 10 mil exemplares.
A notificação enviada pelo Ministério Público (MP) ao supermercado também exigia que as cartilhas fossem retiradas de circulação e que a empresa deixe de produzir conteúdo desse tipo, bem como que não o divulgue em suas lojas, site ou redes sociais.
Quando o caso começou a repercutir nas redes sociais, a rede disse, em nota, que lamenta qualquer transtorno que tenha causado pela distribuição da cartilha da família. “Reiteramos que em momento algum tivemos a intenção de polemizar, ofender ou discriminar qualquer forma de amor”, dizia o texto.
Nessa quarta-feira (27) o pastor Hernandes informou, por meio de suas redes sociais, que participaria de um culto, em Barra de São Francisco. A reportagem de A Tribuna tentou contato, mas não obteve retorno.
Recomendações
O MP enviou oito recomendações à rede, incluindo impedir qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que cause discriminação de trabalhador potencialmente candidato ao preenchimento de vagas na empresa, devido à discriminação como de gênero, orientação sexual ou por arranjos familiares entre as pessoas.
“O Ministério Público exige que a rede de supermercado assegure a plena e efetiva igualdade entre mulheres e homens em seu ambiente de trabalho; que garanta o respeito à liberdade de religião, credo, de gênero e orientação sexual em seu ambiente de trabalho e da mesma forma respeite identidade de gênero, orientação sexual e forma de agir de todas as pessoas”, diz a recomendação do MP.
Reportagem: Tainá Campos