Diante de uma crise financeira ou perda de emprego, muitas pessoas podem deixar de pagar contas, como a mensalidade escolar. Mas especialistas afirmam que há direitos e deveres importantes tanto por parte dos pais quanto por parte das escolas e que devem ser cumpridos.
A advogada Patricia Nunes Romano Tristão Pepino, do escritório Advocacia Romano, explicou que, enquanto o contrato está em vigor, o aluno não pode ser impedido de frequentar as aulas.
“A lei de mensalidades escolares prevê que é vedado à escola proibir a frequência dos alunos por inadimplência, enquanto estiver em vigor o contrato de prestação de serviços educacionais. Por outro lado, findo o contrato, a escola pode negar a matricula do aluno para os próximos anos ou períodos, podendo inclusive exigir integralmente a quitação do débito do ano ou semestre anterior, para autorizar uma próxima matrícula.”
Patricia ressaltou que, após um dia de atraso, o advogado já pode ser acionado para efetuar uma cobrança extrajudicial dos inadimplentes, o que é chamado de cobrança imediatista.
“A solução é a cobrança extrajudicial e, se não houver sucesso, a judicial durante a vigência do contrato de prestação de serviços educacionais.”
Segundo ela, a escola deve ter sempre uma assessoria jurídica atuando preventivamente, não só na questão de pagamentos mas também em conflitos, como discussões, agressões, bullying, e orientando sobre a legislação em vigor, que modifica constantemente.
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