Uma moradora de Vitória será indenizada em mais de R$ 30 mil após ter sido atropelada por um veículo de passeio, no cruzamento entre a Avenida João Santos Filho e a Rua Hermes Curry Carneiro, no bairro Ilha de Santa Maria, em Vitória. A indenização será dada a título de danos morais, materiais, estéticos e por lucro cessantes.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a vítima alegou que foi socorrida e levada pelo SAMU para o Hospital São Lucas, onde aguardou por dois dias para receber atendimento médico. Ela justificou que, em razão de fraturas na tíbia e fíbula, precisou passar por cirurgia, que foi realizada no Hospital Estadual Central. Ela também afirmou que no procedimento cirúrgico foi necessário o uso de placas e parafusos, que foram rejeitados pelo corpo, provocando uma infecção bacteriana.
A mulher explica que, por conta da rejeição dos implantes, precisou ser internada novamente e fazer uso de antibióticos por mais de sete dias. Além disso, ela também contou que ficou impossibilitada de voltar ao trabalho, ficando sem remuneração.
Diante da situação, a mulher alegou que, devido aos danos morais e estéticos, terá que conviver com as cicatrizes e atrofiamento muscular. Por isso, ela pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização.
Assim, o juiz responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou o réu a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por danos materiais, na quantia de R$ 4.118,18, e por danos estéticos, em R$ 14 mil. Também condenou o requerido a custear ou ressarcir as eventuais despesas com tratamentos ou intervenções cirúrgicas que a vítima venha a necessitar.