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Decisão Judicial

Justiça do Rio impede que servidor público seja punido por não se vacinar

Servidor fez o pedido após apresentar um laudo informando que faz uso de medicamentos controlados

Justiça do Rio impede que servidor público seja punido por não se vacinar
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Redação Tribuna Online

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Um juiz federal, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar a um servidor do Instituto Benjamin Constant  o direito de não se vacinar. O salvo conduto dado pelo  magistrado Fabrício Fernandes de Castro, garantiu ao homem que, ele não seria punido em suas atividades profissionais, por não se vacinar contra Covid-19.

De acordo com informações no site do O Globo, o servidor fez o pedido após apresentar um laudo informando que faz uso de medicamentos controlados. No laudo,  a indicação médica  é de contraindicação para a vacinação contra a Covid-19″.

De acordo com o juiz,  ao analisar o caso, avaliou que o Brasil não se encontra “em um regime totalitário nazista ou comunista, com diversas experimentações “científicas” compulsórias, como a história indica que já houve, mas sim em um estado democrático, no qual a liberdade é premissa fundamental”.

Com a decisão, o servidor está livre de “qualquer represália, punição ou restrição, especialmente demissão, punição administrativa, corte ou suspensão salarial ou de benefícios” caso não se vacine.

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