O patrimônio dos sete nomes que solicitaram registro de candidatura para disputar o cargo de governador no Estado neste ano somam R$ 44 milhões.
Os postulantes ao cargo de governador enviaram lista de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vão desde um candidato que informou não possuir qualquer bem até outro que indicou ter quase R$ 30 milhões.
O maior patrimônio foi declarado pelo ex-secretário da fazenda de Vitória Aridelmo Teixeira (Novo), que disputará o cargo de governador pela segunda vez.
O economista e empresário revelou ter propriedades que somam R$ 29.817.033,43, entre ações, investimentos e imóveis.
O segundo maior montante foi declarado por Carlos Manato (PL). Médico especializado em ginecologia e obstetrícia e deputado federal por quatro mandatos (entre 2003 e 2018), ele tem no seu rol de bens imóveis, participações societárias e quotas e quinhões de capital, entre outros.
Na sequência aparece o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), que tentará a reeleição em 2022. Ele declarou R$ 2,03 milhões em bens ao TSE. Neste ano, a propriedade com maior valor é um apartamento de aproximadamente R$ 1,09 milhão.
Já o ex-prefeito da Serra e candidato ao governo Audifax Barcelos (Rede) declarou um patrimônio de R$ 1,57 milhão à Justiça Eleitoral, sendo que imóveis compõem a maior parte dos bens.
Já o terapeuta, administrador e consultor empresarial Claudio Paiva (PRTB), apresentou patrimônio de R$ 98 mil na declaração de bens enviada ao TSE.
Já o ex-prefeito de Linhares Guerino Zanon (PSD) declarou um patrimônio de R$ 738.632,43 à Justiça Eleitoral. A maior parte é referente a dois depósitos bancários que somam R$ 470 mil. Guerino também é dono de um imóvel avaliado em mais de R$ 88,8 mil, além de outros bens.
Somente o capitão da Polícia Militar Vinicius Sousa, lançado pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) na disputa pelo governo do Estado, declarou não ter patrimônio.
O TSE deixou de informar o detalhamento dos bens declarados por candidatos, a exemplo das empresas em que os postulantes têm participação societária. Segundo o Tribunal, a mudança em relação às regras vigentes durante as últimas eleições está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).