O Supremo Tribunal Federal (STF) tem de julgar uma ação de inconstitucionalidade que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aumentando o saldo que o trabalhador tem na conta.
No Estado, calcula-se que até o momento 20 mil trabalhadores entraram com ação, individual ou coletiva, na Justiça e têm chance de conseguir a correção. Isso se a ação de inconstitucionalidade for julgada procedente pelo Supremo.
O julgamento vem sendo marcado e posteriormente adiado. No momento, não há data definida para acontecer. Na prática, a correção adotada na conta é a Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano. Mas essa correção não repõe a inflação, fazendo o cotista perder poder de compra.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) partiu do partido Solidariedade. O STF vai julgar se o cotista que teve ou tem saldo em conta de 1999 até a data do julgamento tem o direito de recuperar as perdas.
“É interessante entrar com processo para garantir essa atualização, já que a ação de inconstitucionalidade está nas vias de ser julgada pelo STF”, destacou Luiza Simões, especialista em Direito do Trabalho.
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, calcula que o valor que a Caixa deixou de depositar já chega a R$ 700 bilhões. Ele entende que quebra o País se a correção for paga a todos os trabalhadores que têm esse direito.
“Acredito que se o Supremo der razão ao trabalhador, vai modular a decisão, só vai ter direito a correção quem entrou com ação até a data do julgamento”. Ele alertou que não existe garantia de ganho. “Pelo histórico do Supremo, diria que é 51% de chance de vitória para o trabalhador e 49% de chance de perda”.
Se a ação for julgada procedente e modulada para aqueles que entraram com ação na Justiça, a correção vai ser depositada no Fundo. Mas nem todo mundo vai poder fazer o saque imediato. Isso vai depender da situação da conta do trabalhador.
O valor que for para conta que já foi sacada, pode ser sacado imediatamente. O valor que for para as contas inativas fica rendendo juros, já o que for para as contas ativas só pode ser sacado em caso de demissão.
Rendimento passaria a ser pela inflação
Entenda o cálculo
O Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador ( IFGT), Mario Avelino, informou que, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deste ano, o Espírito Santo têm 727 mil trabalhadores com carteira de trabalho assinada , o que representa 2% de todos trabalhadores formais com FGTS.
Deste total, já estão incluídas 25 mil empregadas domésticas formais que têm direito ao FGTS desde outubro de 2015. E estão excluídos 216 mil funcionários do setor público, pois o estatutário não possui FGTS.
Com base nos números acima, e a estimativa de 400 mil ações na Justiça, entre individuais e coletivas, ele estima representar pelo menos 1 milhão de trabalhadores, sendo que pelo menos 20 mil (2%) são do Espírito Santo.
Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) partiu do partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal pedindo a troca da TR pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O STF vai julgar se o cotista que teve ou tem saldo em conta de 1999 até a data do julgamento tem o direito de recuperar as perdas.
Fonte: Mário Avelino.
Saiba mais
Ação
– O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, ainda sem data definida, a ação de inconstitucionalidade do Partido Solidariedade, que defende que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) “deve ser atualizada por índice constitucionalmente idôneo”.
– Na prática, a correção adotada na conta não repõe a inflação, fazendo o cotista perder poder de compra. O objetivo da ação é corrigir esse problema que afeta diretamente o trabalhador.
Quem pode entrar com ação na Justiça?
– Qualquer trabalhador que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até agora e os herdeiros daqueles que morreram. Mesmo aquele que já sacou o saldo, pode pedir a correção.
É melhor entrar com ação individual ou coletiva?
– A ação coletiva é mais indicada. Embora a ação individual tenha uma tramitação mais rápida, ela sai mais cara, em caso de perda, já que o empregado terá que pagar, além do advogado, as despesas dos advogados da Caixa, a não ser que tenha gratuidade. Contudo, muitas instituições e entidades já entraram com a ação coletiva.
Calculadora
– O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disponibilizou no site www.fundodegarantia.org.br uma calculadora para que os interessados possam fazer o cálculo estimado de quanto receberão, caso o julgamento seja favorável para os trabalhadores.
Sem depósito
– As empresas que não estão depositando o FGTS do trabalhador podem ter de arcar com as correções, caso a ação de inconstitucionalidade seja julgada procedente e o empregado tenha entrado com ação na Justiça pedindo a correção do saldo até o julgamento.
Ação coletiva
– Várias instituições e entidades já entraram com ação coletiva. Por isso, atualmente tende a ser mais viável entrar com ação individual.
Gratuidade
– Qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade na Justiça.
– A lei não estipula o limite de quantos salários mínimos, todavia, o requerente deverá demonstrar a inviabilidade do pagamento das custas judiciais, sem comprometer sua subsistência.
– Se ocorrer a sucumbência, em uma eventual improcedência do pedido, a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Como receber
– Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) do Partido Solidariedade for julgada procedente e a decisão da Corte contemplar aqueles que entraram com ação na Justiça, o dinheiro da correção vai ser depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contas ativas
– O valor que for para as contas ativas poderá ser sacado quando o trabalhador for demitido sem justa causa.
Contas inativas
– O dinheiro que for para as contas inativas, o trabalhador não pode sacar. O saldo fica lá, rendendo juros e correção monetária.
Conta já sacada
– O valor que for para a conta que já foi sacada, pode ser sacado imediatamente.
Fonte: Mário Avelino e pesquisa AT.