- Vitória, ES 25°C

Vitória 25°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
DECISÃO

STJ decide que guarda municipal não pode atuar como polícia

Atuação da guarda municipal como força policial foi limitada

STJ decide que guarda municipal não pode atuar como polícia
-
Foto de perfil de Nathália Cantarela

Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

Última atualização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que agentes da guarda municipal não devem atuar como policiais civis ou militares. A Sexta Turma do STJ vedou a atuação da guarda como força policial e limitou hipóteses de busca pessoal.

Para o colegiado, a atuação da guarda deve ser limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município, não estando entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal.

Também foi considerado pelo STJ que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar abordagens e buscas pessoais. Em um julgamento de recurso, um réu acusado de tráfico de drogas acabou tendo sua condenação anulada após as provas colhidas pela guarda municipal serem consideradas ilícitas. 

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, explicou que a guarda está se desvirtuando do propósito, e chegando ao ponto de se equipar com fuzis e outras armas de alto poder letal, além de alterar sua denominação para “polícia municipal”.

Atribuições da guarda municipal 

As atribuições da guarda municipal foram definidas na Constituição de 1988, e seu poder originalmente exclui a guarda do rol dos órgãos da segurança pública. A corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

A guarda não deve, portanto, realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias no combate aos crimes. 

Isso porque as polícias civis e militares estão sujeitas a um rígido controle por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário, enquanto as guardas respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas. 

Ainda segundo o ministro Schietti, poderia ser um problema “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, explicou.

Mais Lidas

Ver tudo ›