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SUL DO ESTADO

Pai impedido de acompanhar parto do 1º filho deve ser indenizado em R$ 15 mil

Caso aconteceu em município do Sul do Espírito Santo

Foto de perfil de Clóvis Rangel

Clóvis Rangel

Clóvis Rangel é publicitário e jornalista formado pela Faculdade Pitágoras. Pós-graduado em Redes Sociais e em Sociologia, atua como especialista na editoria de variedades. É repórter do jornal A Tribuna e do portal Tribuna Online, além de professor de Marketing.

Última atualização

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, deverá receber R$ 15 mil em indenização por ser impedido de acompanhar o parto de seu primeiro filho, em um hospital do munícipio, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

O juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim, também na região Sul, constatou, por meio de provas, que não havia nada que pudesse impedir a vítima de entrar na sala de parto da unidade hospitalar.

Por isso, foi verificada a existência dos danos morais, de acordo com a Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS) e que institui o direito da gestante de ser acompanhada durante todo o período de parto por alguém de sua escolha. 

Além do pai, a Justiça determinou que o hospital pague também R$ 15 mil à esposa dele.

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