Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, deverá receber R$ 15 mil em indenização por ser impedido de acompanhar o parto de seu primeiro filho, em um hospital do munícipio, de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim, também na região Sul, constatou, por meio de provas, que não havia nada que pudesse impedir a vítima de entrar na sala de parto da unidade hospitalar.
Por isso, foi verificada a existência dos danos morais, de acordo com a Lei Federal 11.108/2005, que disciplina o Sistema Único de Saúde (SUS) e que institui o direito da gestante de ser acompanhada durante todo o período de parto por alguém de sua escolha.
Além do pai, a Justiça determinou que o hospital pague também R$ 15 mil à esposa dele.