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Protesto de Dívida Ativa e de duplicata reduz ações de execução

Gratuita para o credor e 100% digital, essa forma de cobrança gera economia aos cofres públicos e ao devedor

Protesto de Dívida Ativa e de duplicata reduz ações de execução
- Superior Tribunal de Justiça divulga coletânea de jurisprudências sobre títulos de crédito

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O protesto recebe em cartório cerca de 60% das duplicatas em até 3 dias úteis, reduzindo bastante a quantidade de ações de execução e gerando grande economia aos cofres públicos, pois essas duplicatas recebidas previamente em cartório deixam de ser executadas.

O protesto é de graça para o credor e com custo para o devedor muito inferior ao que gastaria para se defender num processo de execução. 

Quando uma empresa utiliza os serviços gratuitos do Cartório de Protesto para cobrar suas dívidas, está contribuindo com economia aos cofres públicos e todos ganham.

Quando o seu município envia gratuitamente a CDA (Certidão de Dívida Ativa) de impostos e demais tributos não quitados por contribuintes ao Cartório de Protesto antes de entrar com a ação de execução, o efeito é o mesmo. 

Quando particulares e demais credores enviam gratuitamente seus títulos de crédito e documentos de dívida para o Cartório de Protesto cobrar e tentar receber evitando ingressar com a ação de execução, da mesma forma, todos ganham.

Benefícios para todos

Estado e devedor

  • Ganha o Estado ao economizar gastos com a máquina para julgar essas ações.
  • Ganha o município ao receber rapidamente em até 3 dias úteis uma dívida que levaria anos na execução e traria custos para o próprio município movimentar a execução; e, ao contrário, com o protesto ele recebe rapidamente dinheiro para investir nas necessidades do município e de sua população.
  • Ganha o devedor que pagará muito menos ao Cartório de Protesto do que pagaria para se defender na ação de execução.
  • Ganha a população do município que paga imposto e quer ver igualdade tributária com todos pagando sua cota para custear o suficiente para o serviço público prestado ser de qualidade.

Superior Tribunal de Justiça STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1011040 PB 2007/0284684-2

3 – A execução de duplicata sem aceite depende do prévio protesto do título. Ademais, no caso de duplicatas, o protesto tem outros efeitos relevantes, pois é o termo inicial dos juros de mora e do prazo prescricional para a execução dos títulos sem aceite.

 













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Superior Tribunal de Justiça STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 0041152-34.2000.8.26.0000 SP 2010/0124111-3

6. Assim, se o que estão sendo executadas são triplicatas sem aceite, não há como afastar o ditame das normas previstas nos art.14 e 15, II, a, b e c, da Lei n. 5.474/1968 que expressamente preveem, em caso da ausência de aceite, a necessidade de protesto para a formação do título executivo extrajudicial. Precedentes.

7. Recurso especial provido para afastar a multa aplicada pelo Colegiado local em sede de embargos de declaração e para julgar procedentes os embargos à execução, extinguindo a demanda executiva.

* PROCESSO ELETRONICO REsp 1.202.271 / SP

80 milhões de demandas estão em tramitação

 













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Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam a existência de aproximadamente 80 milhões de demandas em tramitação, das quais 42 milhões são de natureza executiva fiscal e civil e de cumprimento de sentenças. Outros 13 milhões de processos são execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais.

A mesma base de dados do CNJ informa que apenas 15% desses processos de execução atingem a satisfação do crédito perseguido, enquanto a taxa de congestionamento é de 85%. Em paralelo, os dados indicam que, no ano de 2018, as despesas com essa máquina somaram R$ 93,7 bilhões.

Serviço

 













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Dúvidas e passo a passo

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  • Plataforma gratuita para envio de grandes apresentantes: (27) 99911-1023 e 98826-2320
  • Envio via banco: solicite ao gerente de sua carteira de cobrança bancária

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