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APOSENTADORIA

STF pode mudar decisão e aumentar aposentadoria para 14 mil no ES

Os aposentados do INSS pedem que todas as contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo da média salarial

STF pode mudar decisão e aumentar aposentadoria para 14 mil no ES
- Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Última atualização

Decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) traz  reviravolta no julgamento da revisão da vida toda, que tem potencial para aumentar a aposentadoria de 14 mil no Espírito Santo, conforme levantamento com advogados previdenciaristas. 

Por oito a um, os magistrados definiram que votos de ministros aposentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em caso de pedido de destaque, quando o caso será levado ao plenário físico e recomeçará do zero. Dois ministros não votaram porque não estavam presentes. 

Na revisão da vida toda, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedem que todas suas contribuições ao INSS, incluindo as feitas antes do Plano Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

O caso estava praticamente encerrado no plenário virtual, em março, quando, a poucos minutos do fim da decisão, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, levando o processo a um novo julgamento no plenário físico, sem data para ser marcado.

No plenário virtual, o resultado era favorável aos aposentados por um voto. Seis dos 11 ministros foram a favor da revisão. Cinco foram contrários, após relatório do governo apontando gastos de R$ 46 bilhões em 10 anos com a aprovação.

Com o pedido de Nunes Marques, o voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso, favorável à revisão da vida toda, deixaria de valer. Por estar aposentado, Marco Aurélio não iria mais votar. Em seu lugar, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, daria o voto, e, segundo especialistas, poderia ser contrário à revisão.

Na discussão desta semana, chegou-se a definir que os ministros que ainda estiverem no STF poderão votar de novo e mudar de posição.  Embora a decisão seja favorável à revisão, não há garantia de vitória, pois pode haver mudanças a favor ou contra a correção.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a decisão tomada será aplicada imediatamente, por se tratar de tratar de uma alteração em norma processual.

A advogada Carolina Centeno orienta os segurados que ainda não sabem se têm direito à revisão da vida toda a procurar um especialista e fazer cálculos para entender se devem ou não entrar com processo.

Entenda

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Contribuições antes de 1994

> TODAS AS CONTRIBUIÇÕES previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, se aprovada a revisão da vida toda. 

> COM ISSO, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos. No Espírito Santo, a estimativa é de que 14 mil podem ser beneficiados.

Reforma de 1999

> COM A REFORMA da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial.

> A PRIMEIRA É A REGRA de transição -para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: a média salarial desses aposentados é calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.

> A OUTRA É A REGRA permanente – para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: a média do benefício desses segurados é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data específica de início das contribuições).

> APOSENTADOS QUE COMEÇARAM a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pediram na Justiça que fosse aplicada para eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele mesmo ano.

> A MUDANÇA permitiria o recálculo das aposentadorias com base em todas as contribuições, e não só naquelas feitas após julho de 1994.

> ESSA ALTERAÇÃO beneficia aposentados que tiveram salários mais altos antes de 1994. Caso a decisão seja favorável, várias ações que estavam paradas na Justiça voltarão a andar.

> TEM DIREITO À REVISÃO o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, (emenda 103,  13/11/2019). É preciso que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

> A CORREÇÃO compensa para quem tinha altos salários antes Plano Real.

Fonte: Agência Folha e pesquisa AT

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