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LEI

Herança pode ser usada para pagar dívidas

Se a pessoa falecida deixou dívidas e patrimônios, antes da herança ser recebida a dívida é descontada nos bens

Herança pode ser usada para pagar dívidas
- O herdeiro não precisa pagar dívidas com seu próprio patrimônio.

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“Ele será o herdeiro… das dívidas”. A frase costuma ser dita em tom de brincadeira, mas a dúvida é real e muitos acabam se deparando com esse tipo de situação. 

Afinal, as dívidas deixadas pelo parente que morreu passam a ser dos herdeiros? A lei é clara: isso não é possível. Mas os credores também não ficam no prejuízo.  

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Ou seja, é o conjunto de bens deixado por quem morreu que paga a dívida, como explica a advogada familiarista Isabela Sampaio.

“O herdeiro não paga com seu próprio patrimônio. Se a pessoa morrer e não deixar patrimônio, o herdeiro não paga. Mas se a pessoa falecida deixou dívidas e patrimônios antes da herança ser recebida, a dívida é descontada nos bens”, ressaltou Isabela.

O artigo 1.792 do Código Civil também proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores à herança. “A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança”, destaca a advogada especialista em Direito das Famílias Valéria Silva.

“Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada dos herdeiros”, completou Valéria.

Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, que estabelece que o espólio (bens do falecido)  responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.

Segunda família

Outra dúvida constante é sobre a herança ser direcionada para uma “segunda família”, incluindo filhos fora do casamento. Em um dos casos, o marido morreu e a viúva descobriu que ele tinha um relacionamento de cinco anos e um filho fora do casamento. A grande dúvida era se a “outra família” tinha algum direito.

A advogada Fernanda Meôky explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente pela impossibilidade de reconhecimento de uma nova união estável quando um dos conviventes já é casado ou possua uma primeira união estável no período.

“Quanto ao filho fora do casamento, o Código Civil estabelece que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações”, ressaltou.

Tags bens

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