As eleições 2022 estão próximas. No próximo domingo (02/10), eleitores irão às urnas para decidir seus representantes. Com a proximidade, vêm as dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação. Entre as proibições estão o porte de arma e de celular na cabine. Já os “santinhos” e acessórios de candidatos são permitidos nas seções eleitorais.
Confira abaixo o que mais é proibido ou permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia da votação:
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Posso votar sem o título?
– Sim. O eleitor que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto, ou levando o aplicativo e-Título em seu celular. O aplicativo, que é gratuito, está disponível nas lojas virtuais de celulares Android e iOS.
Posso votar sem ter feito a biometria?
– Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de covid-19.
– Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Contudo, o órgão reforça que quem já estava com o título suspenso não pode votar.
– É recomendada a consulta da situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.
Posso usar adesivo, camisa ou outros adereços de candidatos?
– É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido.
– A regra, contudo, não vale para fiscais, mesários e outros funcionários do pleito. Porém, os fiscais dos partidos podem usar crachás que identifiquem os partidos ou coligações.
Posso levar celular ou câmera para a urna?
– Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.
Posso levar arma para urna?
– Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proibiu, por unanimidade, o porte de armas em seções eleitorais.
– A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
Pode votar de bermuda?
– O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um “dress code” específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, chinelo ou de regata, por exemplo, aos locais de votação.
Boca de urna não pode
– A prática da chamada boca de urna também é proibida pela lei eleitoral. Assim, ninguém pode tentar “abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar”. Nem distribuir brindes ou camisetas.
– O crime está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/1997. A pena prevista é detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e multa.
Pode fazer carreata durante o horário de votação?
– Não. Fica proibido o uso de alto-falantes, carreatas, comícios e aglomerações de pessoas com roupas de candidatos e partidos.
Posso entrar na cabine com “santinho” de candidatos?
– Sim, é recomendável que o eleitor leve os números dos candidatos anotados, pois facilita e agiliza a votação.
Fontes: G1 e jornal O Globo.
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