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Uma decisão da Justiça do Espírito Santo condenou um casal a indenizar a filha adotiva deles, de 9 anos, em R$ 50 mil por terem a abandonado. O valor é referente a danos morais “decorrentes de abandono afetivo”, segundo o Ministério Público do Estado (MPES).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares, Cleander César da Cunha Fernandes. Segundo o MPES, a uma criança foi adotada com 1 ano e abandonada aos 9 anos.
Após ser deixada pelos pais adotivos, a criança foi encaminhada ao serviço de acolhimento institucional.
A Justiça capixaba julgou procedente a ação do MPES e condenou o casal a indenizar a criança pelo abandono afetivo.
“A ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) possibilitou atenuar o sofrimento da vítima (caráter compensatório). Da mesma forma, promoveu sanção ao ofensor (caráter punitivo), desestimulando-o a praticar novamente atos lesivos a terceiros”, ressalta o órgão ministerial.
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