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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira, a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil, novamente. A decisão foi tomada cerca de três meses após a regra ter sido derrubada pelos diretores da agência.
A nova norma, no entanto, não foi imediata. Ela começa a valer apenas a partir desta sexta-feira (25), em todo território nacional. De acordo com a Anvisa, o motivo é a atual crescente de casos da covid-19, enfrentada por todos os estados do País.
Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”
O uso das máscaras obrigatório esteve em vigor entre 2020 e agosto de 2022, quando começou a valer, principalmente, como recomendação para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
“O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, diz o comunicado publicado pela agência.
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa diz que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária. No entanto, não são todas as proteções faciais que serão aceitas pela fiscalização.
Veja quais são proibidas:
– Máscaras de acrílico ou de plástico;
– Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
– Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
– Protetor facial (face shield) isoladamente;
– Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
– De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigatoriedade será dispensada, segundo a Anvisa, apenas no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com qualquer outro tipo de deficiência que impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, além de crianças com até 3 anos de idade.
A agência também determinou em que momentos será permitido remover a máscara:
I – No interior das aeronaves para:
a) Hidratação;
b) Alimentação durante o serviço de bordo.
II – Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – Nos demais ambientes dos aeroportos para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
A Agência destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/05/22, por meio da RDC nº 684/2022.
Entenda
A reunião que definiu a volta da regra aconteceu na segunda-feira (21), e contou com a presença de especialistas no tema para debater os dados disponíveis.
Entre os participantes estavam representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
Os participantes da reunião ressaltaram que o atual cenário epidemiológico do coronavírus no Brasil demanda o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados, para conter o avanço da doença.
O Diretor Daniel Pereira, relator da matéria, sugeriu que apenas fosse feito um reforço na recomendação do uso de máscaras por viajantes, mas a diretoria colegiada entendeu que seria necessária a retomada da obrigatoriedade por conta dos dados atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira.
“A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento da pandemia nos últimos anos, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”, diz a Anvisa.
Agora, a agência afirma que continuará “atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos”, para que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário.