Um juiz federal de Santos decidiu que Neymar terá que pagar uma multa aplicada para contribuintes que cometeram sonegação, fraude e conluio, de acordo com a lei.
A decisão, por outro lado, diminuiu o valor que o jogador deve à Receita Federal, já que a Justiça concordou com alguns de seus argumentos e o autorizou a abater do valor devido no Brasil impostos já pagos na Espanha.
O valor que o atacante do PSG e da seleção terá que pagar à Receita ainda é desconhecido e será calculado ao final do processo, levando em consideração uma série de fatores.
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A multa original, cobrada em 2015, era de mais de R$ 188 milhões, mas uma série de decisões favoráveis deve diminuir significativamente esse montante.
Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso, tanto de Neymar quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão responsável por defender o Estado.
O processo foi movido pelo jogador, seu pai (Neymar da Silva Santos) e sua mãe (Nadine Gonçalves) e duas empresas da família, que questionavam uma multa aplicada pela Receita por transações feitas entre 2011 e 2013, este último o ano no qual Neymar se transferiu do Santos ao Barcelona.
Segundo a Receita, a família Neymar simulou negócios com o único objetivo de pagar menos impostos.
O juiz da 3ª Vara Federal de Santos concordou. “O comportamento dos autores permite qualificar a conduta praticada, visto que houve ajuste, livre e consciente, entre as pessoas envolvidas, colidente com a boa-fé objetiva, com vistas a qualificar um acréscimo patrimonial como indenização, por meio da utilização de multa contratual, com vistas a evitar a imposição fiscal e a responsabilização tributária do atleta”, escreveu o magistrado.
Na prática, o juiz admitiu que a Receita poderá cobrar uma multa de 150% sobre o valor do imposto devido.
Essa multa é aplicada para casos de “sonegação, fraude e conluio”, segundo a lei 4.502, de 1964.
Ainda quando Neymar jogava no Santos, seus pais abriram duas empresas para administrar sua carreira, negociar seus direitos e receber verba de contratos que ele assinava.
Entre 2011 e 2013, o Barcelona pagou 40 milhões de euros a uma dessas empresas para ter o direito de contratar Neymar quando ele saísse do Santos.
A empresa pagou imposto de renda por essa transferência, mas com uma alíquota menor, especial para pessoas jurídicas.
A Receita entendeu que o valor pago pelo Barça era destinado a Neymar como pessoa física e, portanto, deveria ser tributado em 27,5%.
O mesmo procedimento foi adotado em outros contratos de Neymar, como os de direito de imagem, pagos à empresa e não ao jogador como pessoa física.
A Receita multou Neymar e seu familiares por considerar que esse tipo de operação é uma forma de ludibriar o Fisco e sonegar impostos. O juiz diz que faltou boa-fé e questiona idoneidade dos negócios.
“Considerado esse quadro fático, a meu sentir, além dos aspectos formais objeto do auto de infração, que colocam em dúvida a idoneidade da transação, há no mínimo três aspectos materiais críticos, que comprometem a aceitação da operação, visto que colidem com o princípio da boa-fé objetiva.”
O juiz também argumentou que o próprio Barcelona, ao ser questionado pelas autoridades espanholas, mudou sua declaração dos valores envolvidos na transferência de Neymar e recolheu imposto com a alíquota de pessoa física, maior do que a de jurídica.
POR QUE A EQUIPE DE NEYMAR COMEMOROU A DECISÃO?
Apesar de manter a multa por sonegação, o magistrado concordou com dois importantes argumentos dos advogados de Neymar, o que pode levar o jogador a ficar quite com a Receita.
A primeira delas é o reconhecimento de que os direitos de imagem que o Santos pagou entre 2011 e 2013 às empresas da família de Neymar poderiam ser tributados como rendimento de pessoa jurídica, com alíquota menor do que a de pessoa física.
Os direitos de imagem são pagos a jogadores de futebol por eles terem a imagem explorada em campanhas publicitárias e na divulgação dos clubes e dos campeonatos.
Geralmente, são valores superiores aos salários registrados em carteira. Por isso, é importante para os atletas que essas verbas sejam pagas a suas empresas, assim eles podem pagar menos imposto.
A outra e talvez a mais importante é que o julgador aceitou que Neymar use a quantia que ele já pagou de imposto na Espanha para abater sua dívida com o Estado brasileiro.
Desde 1999 existe um acordo para evitar que pessoas que transitam entre os dois países paguem imposto duas vezes.
De acordo com a sentença, Neymar já pagou 8 milhões de euros pelos 40 milhões que o Barcelona transferiu, e agora essa quantia poderá ser deduzida de sua dívida no Brasil.
QUANTO É A DÍVIDA DE NEYMAR HOJE?
Não dá para saber. Os documentos oficiais consultados pela reportagem não mostram a atualização da dívida depois das decisões favoráveis e contrárias a Neymar.
Seu caso já tramita desde 2015 no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), um órgão vinculado ao Ministério da Economia que julga reclamações de contribuintes.
Naquela época, o montante foi calculado exatamente em R$ 188.820.129,25. Depois de várias decisões contrárias e favoráveis ao jogador, inclusive as da última segunda-feira, esse montante precisará ser recalculado.
Depois do julgamento do Carf em 2017, a equipe que defende Neymar afirmou ter calculado que a dívida seria abatida de R$ 188 milhões para cerca de R$ 8 milhões, mas esse não era um número oficial.
A reportagem entrou em contato com Bianca Rothschild, que foi relatora do processo no Carf em 2017, e ela afirmou não ter como precisar o valor atual da dívida.
“O Carf não é responsável pela liquidação. Ou seja, não apura os valores finais devidos no processo após a decisão”, disse ela.
Agora, a defesa de Neymar tem dito a jornalistas que a dívida deve ser zerada, em razão dos impostos já pagos na Espanha.
Mas não existe um cálculo oficial sobre isso. “Essa é uma conta difícil de fazer sem ter o demonstrativo do débito que normalmente acompanha os autos de infração”, afirmou Paulo Vieira da Rocha, professor de direito tributário e sócio do VRMA Advogados.
“Alguns tribunais administrativos dão um valor aproximado, embora o valor exato no final nunca seja o mesmo. Seriam necessários os autos e muitas horas de trabalho para chegar ao valor exato.”
A pedido da reportagem, o tributarista Flavio Sanches, sócio da área tributária do CSMV Advogados, que não tem ligação com o caso, fez um cálculo aproximado com base nos números que encontrou na sentença.
Os valores a seguir estão em euros: Neymar recebeu 40 milhões e deveria ter pagado 11 milhões de imposto de renda no Brasil. Ele acabou pagando 8 milhões à Espanha.
Como esse valor pode ser abatido de sua dívida no Brasil, então ele estaria devendo 3 milhões à Receita brasileira (valores todos em euros).
Como recebeu uma multa de sonegação de 150% sobre esse valor, a dívida total estaria em 7,5 milhões de euros.
O montante ainda teria que ser corrigido pela taxa de câmbio da época e pela taxa Selic.
SENTENÇA DEFINE QUE NEYMAR PRATICOU SONEGAÇÃO DE IMPOSTO, FRAUDE E CONLUIO?
Diz o tributarista Paulo Vieira da Rocha: “Essa não é uma resposta que eu possa dar de forma categoria, mas em princípio, sim. A multa qualificada significa que na visão do juiz, o jogador incidiu nesses ilícitos. O juiz não deixa muito claro se é uma fraude ou uma simulação. Pela narrativa que o juiz faz, pela leitura que ele, a Procuradoria e a Receita fazem do contrato, eles acreditam que o contrato tem significativos traços de simulação. Até porque esses ilícitos são pressupostos da multa qualificada. O juiz não teria outra razão pra manter a multa se não fosse a incidência desses ilícitos.”
NEYMAR FOI AJUDADO POR JAIR BOLSONARO PARA PAGAR MENOS IMPOSTOS?
Depois do apoio intenso que Neymar deu à campanha de reeleição de Jair Bolsonaro, passou a circular a ideia de que o presidente teria influenciado a Receita Federal a beneficiar seu cabo eleitoral.
Em uma entrevista durante o segundo turno, seu adversário, Lula, afirmou que Bolsonaro e Neymar fizeram um acordo para melhorar a situação fiscal do jogador.
No entanto, não há nos documentos oficiais consultados pela reportagem nada que permita chegar a essa conclusão.
A decisão do Carf, um órgão do Ministério da Economia, foi tomada em 2017, ainda sob a gestão de Michel Temer.
Neymar entrou com recurso a uma instância superior em abril de 2019, já no governo Bolsonaro. Quatro dias depois, seu pai encontrou o ministro Paulo Guedes em Brasília para tratar do assunto.
Mas o recurso não foi apreciado, a multa foi mantida pelo Carf, e Neymar resolveu abrir um processo na Justiça, saindo da esfera de influência do governo.
“Não vejo a menor relação entre uma coisa e outra”, afirmou o tributarista independente Paulo Vieira da Rocha.
“O auto de infração é anterior ao atual governo. O julgamento seguiu o entendimento prevalecente do Carf sobre a matéria, não se desviou em nada do que ele normalmente entende sobre a matéria. Não vejo nenhuma relação entre qualquer benefício com a aproximação do jogador com o governo. Essa correlação que algumas pessoas estão fazendo, com todo respeito, não tem o menor fundamento.”