Foi prorrogado por mais 90 dias o prazo para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A medida autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.
A garantia vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com data marcada. O novo modelo foi adotado em julho, em razão das longas filas de segurados à espera de exames periciais.
O benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser submetidos a partir do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter nome completo do requerente e data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento).
Também deve conter informações sobre a doença, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, data de início e o prazo estimado do afastamento.
O auxílio-doença requerido dessa forma não está sujeito a recurso ou pedido de prorrogação, e uma nova concessão por meio da análise de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.
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Em nota, o INSS informou que se a incapacidade permanecer após o fim do benefício, a pessoa poderá fazer um novo requerimento 30 dias após a última análise realizada.
Uma pessoa que já tenha perícia agendada poderá desistir do exame, optando pela análise documental, da mesma forma que o indivíduo que desejar pode solicitar a realização de perícia presencial.
O INSS informa que a ausência do agendamento no prazo de 30 dias implicará em arquivamento do processo por desistência do pedido.
Desde o dia 29 de julho, quando o protocolo digital foi instalado, é possível requerer o benefício utilizando documentação médica, sem necessariamente passar pela perícia presencial.
Para garantir que não haja falha no processo, é importante preencher as informações com atenção e anexar todos os documentos solicitados.
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Protocolo da Previdência
Entenda:
– O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova regra para segurados do INSS.
– A medida vale para quem precisa passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
– A norma foi aprovada no Senado em agosto.
O que mudou
– A novidade autoriza a dispensa de perícia médica presencial nos casos em que o prazo entre agendamento e realização de exames periciais for superior a 30 dias.
– Vale tanto para pedidos novos quanto para aqueles que já estão com data marcada.
– A partir de agora, o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos.
O que fazer
– Quem quiser que a análise seja feita digitalmente deve acessar o site meu.inss.gov.br.
– Ou o aplicativo Meu INSS.
Cadastro da documentação
O que é exigido:
– Atestado médico.
– O atestado deve ser legível, não pode ter rasura e precisa conter a assinatura e carimbo do médico (com o registro do conselho de classe).
– Documento com foto que tenha o nome completo do requerente.
– Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento).
– Informações sobre a doença ou CID.
– Data de início e prazo estimado do afastamento.
Cadastro de documentação no site e aplicativo
Passo a passo:
– Clicar em “Agendar Perícia”.
– E, depois, em “Perícia Inicial”.
– Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”.
– Informar a natureza do acidente ou doença.
– O passo seguinte é informar se o pedido se trata de um acidente de trabalho.
– Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial.
– Preencher os dados pessoais e contato.
– Em seguida, é preciso fornecer informações de identificação e formas de contato.
– Depois, o segurado deve responder a uma série de perguntas sobre os documentos a serem anexados.
– Todos os documentos precisam ser legíveis, sem rasuras ou amassos.
Fonte: INSS.