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Eleições 2022

ELEIÇÕES 2022: Veja o que é e o que não é permitido hoje

Usar boné ou camiseta de candidato e bermuda está liberado, assim como venda de bebida alcoólica. Levar celular para a cabine é proibido

ELEIÇÕES 2022: Veja o que é e o que não é permitido hoje
- Eleições Municipais 2020 Local de votação: Faculdade FDV

Última atualização

Eleitores devem ficar atentos às regras eleitorais para o dia de votação. A Justiça Eleitoral tem  normas do que  pode ou não fazer no dia de hoje. E se desrespeitadas, elas podem resultar até em prisões. 

O aumento significativo de pessoas que utilizaram o google para pesquisar a frase “pode votar de bermuda?” chegou a viralizar em redes sociais da internet. 

E a resposta é sim, o eleitor pode votar trajando bermuda, chinelos, regatas, shorts e  saias. Camisetas de candidatos também estão liberadas. 

As únicas restrições da Justiça Eleitoral são quanto a roupas de banho ou sem roupa. Ou seja, nada de votar de biquíni, maiô, de sunga ou sem camisa. 

O que também está liberado é a venda de bebida alcoólica no dia das eleições. A definição sobre permitir ou não a venda desse tipo de bebida é regional, sendo responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TREs) em parceria com as Secretarias de Segurança de cada estado. Por aqui, o TRE-ES optou por não proibir. 

“Mas isso não significa que o eleitor pode votar bêbado. Se agentes fiscalizadores perceberem que alguém está em alto grau alcoólico, a ponto de criar desordem ou em um estado psíquico completamente alterado, essa pessoa poderá ser impedida de votar”, salientou o advogado eleitoral Carlos Guilherme Pagiola. 

Para quem for levar o celular para votar, atenção: o aparelho eletrônico não pode ser levado para a cabine de votação, sendo obrigatório deixá-lo com os mesários no momento do voto. 

Quem se recusar a fazer isso, será impedido de votar e poderá ser escoltado para fora do local de votação pelos agentes de segurança que estiverem presentes. A pena para quem tentar burlar essa proibição é de até dois anos de detenção. 

Outra proibição está no porte de armas de fogo. Quem não estiver trabalhando como agente de segurança no dia da votação e estiver até 100 metros próximo das seções eleitorais poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. 

O estudante de Direito Yuzo Tsujita, de 26 anos, disse se sentir mais seguro com essa determinação. “Armas não combinam com locais democráticos. É mais seguro para as famílias que vão votar juntas”.


SAIBA MAIS

Manifestações 

Pode

– Eleitores podem realizar manifestação individual e silenciosa, através de bandeiras,        broches, adesivos, camisetas ou bonés.

Não pode

– Até o término do horário de votação, não pode realizar aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Nem Manifestação coletiva e/ou ruidosa.

– Permanece a regra que impede a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que traga vantagem ao eleitor.

Regras para momento de votação

Pode

– Levar anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

Não pode

– É proibido o uso de celular ou eletrônicos diversos para acesso às anotações  dos números dos candidatos escolhidos pelo eleitor.

Receber ajuda (PCDs)

Pode

– Caso seja necessário, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna.

Não pode

– O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. (Exemplo: fiscal de partido). 

– Também não é permitido o auxílio de servidores da Justiça Eleitoral ou de mesários.

Conteúdo na internet

Pode

– Manter os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição.

Não pode

– No dia da eleição é proibido impulsionamento e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral.

Pesquisas eleitorais

Pode

– Divulgar as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição.

– É necessário, porém,  que a pesquisa esteja devidamente registrada no sistema da Justiça Eleitoral (PesqEle), respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias de antecedência para a sua divulgação.

– Somente após o horário de encerramento da votação, divulgar as pesquisas realizadas no dia da eleição (pesquisas de “boca de urna”).

Não pode 

– Publicar pesquisas antes do prazo de antecedência de cinco dias citado anteriormente.

– Divulgar pesquisas de boca de urna antes do horário de encerramento da votação.

 Funcionamento do comércio

Pode

– Pode funcionar normalmente  comércio, serviços e demais atividades, desde que os empregadores proporcionem efetivas condições para que seus funcionários e funcionárias possam exercer o direito e o dever do voto.

Aparelhos celulares

Não pode

– Na cabine de votação, não é permitido, em hipótese alguma, portar aparelho de  telefonia  celular,  máquinas  fotográficas,  filmadoras,  equipamento  de  radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

– O eleitor deverá   desligar todos os aparelhos eletrônicos que estejam em sua posse, e seguir as orientações dos mesários para posicionar os equipamentos em uma cadeira ou mesa localizada entre a cabine de votação e os mesários.

– O descumprimento dessa regra pode configurar crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral (violar ou tentar violar o sigilo do voto), sujeitando-se o infrator à pena de 2 anos de detenção.

Porte de armas

Não pode

– O policial que esteja de folga no dia da eleição e o cidadão comum (mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal) não podem aproximar-se ou entrar armados no local de votação.

Pode

– Apenas os agentes em atividade de policiamento geral no dia das eleições, devidamente uniformizados, podem manter o porte da arma no momento em que for votar. 

– Assim como qualquer eleitor, antes de adentrar na cabine de votação, o policial deve desligar os celulares, filmadoras, câmeras operacionais portáteis ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, posicionando-os no local indicado pelos mesários.

Polícia no local de votação

Pode

– Caso seja necessário o poder de polícia nos locais de votação, o presidente da mesa receptora de votos ou autoridade eleitoral poderá acionar os policiais a serviço da Justiça Eleitoral. 

– Vestuário com propaganda 

Não pode

– Os (as) servidores (as) da Justiça Eleitoral, mesários (as) e escrutinadores (as) não podem utilizar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação, federação ou de candidato (a) no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

– É vedado o uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários.

Bermuda e roupa de banho?

Pode

– O eleitor pode ir votar de bermuda, chinelos, regata, shorts e saia, sem problemas.

Não pode

– O eleitor não pode votar trajando apenas roupas de banho (biquínis, maiôs ou sungas), nem votar sem camisa ou nu.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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