Neste
domingo (02), mais de 156 milhões de eleitores em todo o Brasil vão definir, nas urnas, quem serão os novos representantes do país e dos estados nas eleições gerais.
As eleições 2022 contam com cinco cargos em disputa: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador e presidente da república.
Os locais de votação abrem às 8h e funcionam até as 17h, de Brasília. A partir deste horário, os eleitores não poderão mais votar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votantes que estiverem na fila quando o relógio marcar 17h ainda poderão votar.
É importante destacar que, no país, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem tem 16 e 17 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com mais de 70 anos e analfabetos.
Caso o eleitor não compareça às urnas, por alguma impossibilidade, poderá justificar a falta em qualquer local de votação.
O resultado começa a ser apurado assim que ocorre o fechamento das seções, às 17h de Brasília.
Processo de votação
– O eleitor deve conferir se houve
mudança em seu local de votação. A informação fica disponível no Site do TSE ou no aplicativo e-título;
– É necessário levar documento com foto (Carteira de identidade, de trabalho, de motorista – CNH vencida também será aceita – , ou certificado de reservista);
– Certidão de casamento e nascimento não serão permitidas como documento;
– O e-título, que mostra o título de eleitor digital, também poderá ser utilizado; Caso o eleitor tenha feito o cadastro biométrico, ele serve em substituição ao documento com foto;
– Eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também poderão votar, mas o título não pode ter sido suspenso anteriormente;
– Ao chegar ao local de votação, o eleitor se apresenta ao mesário com a documentação, se dirige à urna e digita os números, de acordo com cada cargo em disputa. A ordem é:
1. Deputado federal (quatro dígitos);
2. Deputado Estadual ou distrital (cinco dígitos);
3. Senador (três dígitos);
4. Governador (dois dígitos);
5. Presidente (dois dígitos).
O votante também pode selecionar todos os representantes de um mesmo partido, pelo voto de legenda, que são os dois dígitos ligados ao partido representado.
O que pode
– O eleitor poderá se dirigir ao local de votação com uma “cola”, papel contendo os dígitos de seus candidatos;
– Manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência partidária, de coligação ou candidato;
– Abrir comércio, desde que os funcionários tenha o tempo de ir até às urnas;
O que não pode
– Aglomeração de pessoas com roupa padronizada, bandeiras e adesivos que representem uma manifestação coletiva, com ou sem uso de transportes;
– Permanecer com eletrônicos como celular, máquina fotográfica, filmadora na cabine de votação, para não comprometer o sigilo do voto;
– Fazer propaganda de partidos ou candidatos, inclusive distribuindo “santinhos”;
– Porte de armas nas seções eleitorais.