Um homem, supostamente dono de uma empresa de marketing digital, foi condenado a pagar indenização de R$3 mil, por danos morais, a uma cliente após não aumentar número de seguidores em perfil nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.
Segundo informações do processo, a autora, que é proprietária de uma loja virtual e modelo fotográfica, contratou o serviço da empresa para ganhar 2 mil novos usuários que acompanham suas postagens e obter, assim, um retorno financeiro maior.
Com isso, ela desembolsou o valor de R$7.237,50. No entanto, o acordo não foi cumprido pela parte ofertante do serviço.
Nos autos processuais, o dono da empresa não apresentou nenhuma resposta às acusações e as afirmações da contratante foram entendidas como verdadeiras pela Justiça.
Na decisão, o magistrado da 4ª Vara Cível de Cachoeiro concluiu, com base nas provas apresentadas, que o réu agiu de má-fé, o que causou constrangimento e desgastes emocionais à autora.
Dessa forma, ele foi condenado a indenizar a modelo em danos morais no valor de R$3 mil, além de restituir os valores gastos por ela em R$17.810,16.