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ABSURDO

Mãe é indenizada por viajar com bebê no chão de avião

Viagem saía da Europa com destino ao Brasil e teve 11 horas de duração

Mãe é indenizada por viajar com bebê no chão de avião
- Imagem ilustrativa de passageiros em avião
Foto de perfil de Gustavo Andrade

Gustavo Andrade

Jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online, com foco na editoria de Economia e produção de reportagens especiais. Escolheu a profissão por sempre gostar de escrever, além da paixão por esportes e música. Possui experiência também com assessoria de imprensa e produção de vídeos.

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Uma empresa aérea italiana foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma passageira que foi obrigada a viajar sentada no chão com a filha de oito meses em um avião que veio da Itália até o Brasil, em um percurso que durou 11 horas. 

A sentença foi dada pelo juiz Gil Vellozo Taddei, da 3ª Vara Cível de Guarapari. Na situação, a passageira, ao chegar ao seu assento, percebeu que o mesmo estava com defeito.

Após não ter qualquer auxílio da comissária de bordo, acabou fazendo o percurso aéreo sentada no chão com sua filha recém-nascida, revezando com o marido os cuidados com a criança.

Ela conta que havia solicitado um berço aéreo, antes mesmo do embarque, mas que o mesmo estava dando choques e não pôde ser utilizado. 

O advogado da passageira, Petronio Zambrotti França Rodrigues, afirma que a sua cliente chegou a ser hostilizada pela comissária, tendo sido chamada a atenção por diversas vezes.

“Ela relatou que foi uma situação vergonhosa. Em uma viagem longa não pôde sentar em outro assento. E ela pretende recorrer porque achamos que o valor da indenização é muito baixo”, diz.

De acordo com o processo, a consumidora pediu inicialmente indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. De acordo com Rodrigues, nessa situação prevalecem as leis brasileiras porque a passageira nasceu no Brasil e a empresa está prestando serviço em território nacional.

“Quando há um defeito, em casos a exemplo deste da poltrona, poderiam ter realocado a passageira em uma outra que estivesse vazia, mesmo que fosse na classe executiva. Os passageiros pagam suas passagens contando que a empresa vai oferecer o mínimo de qualidade e conforto”, afirma.

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor Luíza Simões, houve duas grandes falhas no caso.

“Além de falha na prestação do serviço pela companhia aérea, houve falha nas normas de segurança reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelas próprias empresas em um acordo internacional. Ela viajou no chão com a criança sem cinto de segurança”, diz.

Passageiro precisa ser realocado

O que diz a lei

– É importante saber que é obrigação da companhia aérea garantir que você faça sua viagem com tranquilidade e segurança.

– A marcação do assento pode ser feita quando você fizer seu check-in (registro de entrada). Mas, se houver uma necessidade operacional, a companhia pode mudar os passageiros de assento ou deixar a escolha livre a bordo.

– No caso de a poltrona estar danificada, a empresa aérea deve realocar o passageiro em outra, mesmo que não seja no setor da aeronave que o mesmo adquiriu a passagem.

– O Código de Defesa do Consumidor diz que é direito do consumidor que o serviço contratado seja prestado de forma adequada, sob pena de responsabilidade objetiva da companhia aérea, em virtude do risco da atividade.

Como o consumidor deve proceder

– O consumidor deve reunir todos os documentos, que comprovem que viajou na aeronave, a exemplo das passagens.

– É importante registrar, por meio de fotos e vídeos com o próprio smartphone, o fato, e que não teve assistência devida de forma correta e adequada pela companhia aérea.

– Tendo esses tipos de registros como provas, facilita todo o processo a favor do consumidor.

– Cabe entrar na Justiça por indenização por danos morais, ao passar por uma situação insalubre e de descumprimento das normas de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e das próprias empresas aéreas em acordo internacional, a exemplo de ter viajado no chão da aeronave.

Fonte: Anac e advogados consultados.

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