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Pedidos por pensão lideram ações na Justiça, revela Defensoria

Somente este ano, a Defensoria Pública do Estado já atendeu a 14.581 ações dessa natureza. Em seguida vêm ações de divórcio

Pedidos por pensão lideram ações na Justiça, revela Defensoria
- Vitor Ramalho afirma que alguns fatores podem dificultar a ação, entre eles não saber a localização do parceiro.

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Mãe de dois ou mais filhos, em situação de vulnerabilidade social e sem saber do paradeiro do genitor. Este é o perfil médio de quem solicita pensão alimentícia na Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que desde janeiro já atendeu 14.581 ações dessa natureza.

Além da pensão, o órgão registrou 11.712 ações de divórcio e 4.516 ações de cumprimento de sentença no mesmo período. Esta última provém da falta de pagamento da pensão, o que provoca um novo processo para cumprir a decisão.

Coordenador cível da DPES, Vitor Ramalho pondera que o atendimento à população independe de condição financeira. “O papel da Defensoria Pública é garantir os direitos humanos, sejam individuais ou coletivos”, disse.

Vitor Ramalho ressalta dois fatores que dificultam  a entrada em uma ação para  pedidos de pensão: a falta de conhecimento da localização do parceiro e a falta de documentos.

“Mas não saber onde se encontra o genitor não é motivo para desistir da ação. A Justiça tem mecanismos para localizá-lo por meio de sistemas eletrônicos e cruzamento de dados, por exemplo”, afirmou o defensor.

Já a falta de documentos dificulta a agilidade da ação. “A pessoa chega na Defensoria muito ansiosa, o que é natural, sem documentação ou de forma incompleta. Por isso, ela tem que ir e voltar várias vezes para prosseguir com o processo”, contou Ramalho. Entretanto, os defensores têm garantias para providenciar os documentos e dar seguimento à ação.

Provas

O juiz da 2ª Vara de Família da Serra, Fábio Gama, destaca a importância de fornecer provas ao advogado que fará a representação, como fotos, documentos, extratos bancários e recibos.

“É importante que a pessoa leve para esse profissional o maior número de elementos que comprovem a necessidade da pensão”, orientou.

Gama lembra que o interesse pelo bem-estar da criança ou adolescente deve vir em primeiro lugar.

“Quem pede a pensão não são os pais, mas sim a criança. Nós esperamos que os pais se esforcem pelo bem-estar de seus filhos, por isso, a pensão alimentícia deve ser uma obrigação primária de quem vai arcar com o valor”, avaliou o juiz.



Quem pode usar a Defensoria pública



 
















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Via de regra, quem possui renda mensal de até dois salários mínimos. 

A comprovação é feita por análise de contracheques, em caso de empregados com carteira assinada, ou por extratos bancários ou recebidos, em caso de trabalhador informal.

Já para  os ganham acima desse valor, mas possuem gastos elevados que reduzem o salário líquido, o atendimento pode ser feito, desde que se comprove a necessidade.

A Defensoria oferece atendimentos presenciais e virtuais. Presencialmente, o cidadão pode comparecer em qualquer núcleo, em vários municípios, das 8 às 17h.

No ambiente virtual, o órgão criou, em 2019, a Defensoria 4.0, canal on-line exclusivo para o atendimento de demandas de família. 

Para entrar com a ação, basta acessar o site www.defensoria.es.def.br e anexar fotos dos documentos necessários para cada ação. Em seguida, prossegue-se com a ação via chat, no próprio site.

Para obter orientação e tirar dúvidas , cada município possui um contato de WhatsApp. 

A lista está disponível no site da Defensoria: https://www.defensoria.es.def.br/ 

Fonte: Defensoria Pública do ES.



Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia



1. Só a mãe pode pedir pensão?

Quem pode pedir a pensão é quem possui a guarda da criança ou adolescente, ou seja, o responsável legal. Pai e mãe são cobrados primeiramente.

2. E no caso de guarda compartilhada? 

Nesse caso, as responsabilidades são mútuas. Independente de onde a criança mora, os responsáveis têm que dividir todos os gastos, que incluem alimentação, saúde, educação, entre outros.

3. Avô ou avó também podem pagar pensão?

Sim. Pai e mãe são cobrados pela Justiça primeiramente, já que são os responsáveis legais. Caso seja comprovada a incapacidade dos pais, os avós, maternos ou paternos, podem ser acionados, já que eles possuem obrigação complementar.

4.  Existe  valor mínimo?

Embora em muitos casos o valor seja cerca de 20% de um salário mínimo, não existe percentual estabelecido ou tabela de valores. O juiz analisa cada caso individualmente.

5. Até quando a pensão alimentícia tem que ser paga?

A idade varia. Até os 18 anos, é presumido que o responsável arque com o valor. Após essa idade, alguns juízes entendem que até os 24 anos, o filho ainda está estudando ou se qualificando para possuir renda própria. Cabe interpretação caso a caso. 

6. O que fazer se o responsável deixar de pagar?

A partir do primeiro mês de atraso no pagamento, penalidades já podem ser aplicadas. A penhora de bens (leilão) e até a prisão do devedor são opções previstas por lei.

7. Ser preso por não pagar a pensão resolve a dívida atrasada?

Não. Além de pagar a fiança, o devedor continuará em débito. 

 8. O responsável por pagar a pensão aumentou de renda. Posso pedir revisão?

Tanto o devedor quanto o guardião da criança podem pedir revisão do valor. Nesses casos, é aberto um novo processo, chamado de ação revisional. Fica a critério do juiz analisar as provas.

9. Se o responsável estiver desempregado, a pensão deixa de ser cobrada?

Não. O desemprego não é motivo para se evitar o pagamento.

10. Se a mãe casar novamente, o pai pode pedir revisão da pensão?

Apesar de mais difícil, cabe ação revisional. No entanto, é preciso que se comprove que o novo cônjuge está provendo todas as necessidades da criança.

11. Se eu deixar de pagar a pensão, posso ter meu direito de visita limitado?

Não. As medidas restringem-se à decisão judicial sobre pagamentos, mas não regulam questões de guarda ou envolvimento emocional.

Fonte: Especialistas consultados.

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