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A reforma da Previdência criou um período de transição até que as mudanças sejam definitivas. Com isso, anualmente, as regras sofrem atualizações, e estima-se que 40 mil serão afetados no Estado pelas mudanças do ano que vem.
Atingir os critérios básicos para se aposentar ficará mais difícil e partir de janeiro. As regras de aposentadoria por idade mínima e a regra de aposentadoria por pontos vão sofrer alterações.
A reforma foi implementada no País em 2019 e do ano seguinte em diante ela vem aumentando 1 ponto à regra de aposentadoria por pontos e seis meses à regra de aposentadoria por idade.
Essa atualização acontece até 2033, durante este período o que valem são as regras de transição. Elas atingem quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019.
Considerando dados demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o perfil daqueles que serão afetados pela atualização das regras, estima-se que até 40 mil terão de trabalhar mais no ano que vem para conseguirem se aposentar.
São impactados pela alteração, todos aqueles com mais de 57 anos (no caso das mulheres) e mais de 62 (no caso dos homens). Porém, é importante destacar que nem todos nesta faixa etária contribuíram com a Previdência.
Segundo a advogada Luiza Vasconcelos as regras mais utilizadas são a da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição.
Na aposentadoria por idade mínima, será necessário que homens tenham pelo 65 anos, enquanto as mulheres precisarão ter 62 anos completos para conseguirem se aposentar. Ambos devem ter ao menos 15 anos de contribuição.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, exige-se um mínimo de 30 anos de serviço para mulheres e 35 para homens. Além da idade mínima de 58 anos para elas e de 63 anos para eles.
Pela regra de pontos, no ano que vem, poderão se aposentar homens que atingirem 100 pontos (idade + tempo de contribuição) e mulheres com 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
Normas disponíveis de forma interativa
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Com o objetivo de modernizar e organizar seu conjunto de normas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou a ferramenta Normas Interativas.
Facilitando o acesso de qualquer pessoa às regras previdenciárias em vigor, a novidade, que é gratuita, permite que o usuário compare de forma prática e intuitiva a legislação em vigor com a anterior.
A ferramenta está disponível na página inicial do site do INSS, que é www.gov.br/inss. Para acessá-la basta que o usuário clique no botão “Normas Interativas”.
Além de facilitar a localização de conteúdos normativos, a funcionalidade oferece referências externas e internas no próprio texto da norma, links para acessar materiais de apoio relacionados e referências indicando o artigo e o livro que complementará o assunto.
A população como um todo tem dificuldade, assim as pessoas conseguem ter uma noção do que mudou e o que não mudou na lei.
Saiba mais
Reforma da Previdência
Implementada em novembro de 2019, a Reforma da Previdência visava equilibrar as contas públicas diante do aumento da expectativa de vida populacional.
Com a população vivendo mais e melhor, o valor de contribuição feita pelo segurado no decorrer da sua vida contributiva não era suficiente para custear as aposentadorias concedidas a indivíduos em idade produtiva.
Problema Previdenciário: a população vivendo mais e para que não haja um colapso nas contas públicas, se fez necessário endurecer os requisitos para a concessão de aposentadorias.
Mudanças anuais: como estratégia de transição, as regras são atualizadas todos os anos até 2033, quando elas se estabilizarão.
Aposentadoria por pontos
Na regra por pontos, é considerada a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição.
Em 2023
Para dar entrada na aposentadoria no sistema de pontos é necessário:
Mulher: mínimo 90 pontos (somada a idade e pelo menos 30 anos de contribuição);
Homem: mínimo 100 pontos (somada a idade e pelo menos 30 anos de contribuição).
Aposentadoria por idade
Na idade mínima para a aposentadoria, há o acréscimo de 6 meses a cada ano para mulheres.
Em 2023
A partir de 2023, a idade mínima subirá 6 meses, sendo necessário:
Mulher: 62 anos (15 anos de contribuição).
Homem:65 anos (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por contribuição
Para utilizá-la, em 2023 será necessário idade mínima mais o tempo de contribuição.
Mulher: ter 58 anos + tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: 63 anos + tempo de contribuição de 35 anos.
Fonte: Especialistas citados e Jornal Contabil.
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