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DECISÃO JUDICIAL

Supremo vai votar o fim da demissão sem justa causa

Processo parado na Corte deve ir a plenário até o fim de junho e pode limitar a dispensa de empregados, mesmo na iniciativa privada

Supremo vai votar o fim da demissão sem justa causa
- Plenário do Supremo Tribunal Federal: rompimento do País com regra internacional em 1996 é o objeto da ação que tramita na Corte e irá a votação.

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Um julgamento capaz de provocar grandes mudanças nas relações entre empresas e trabalhadores: o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em breve uma ação que questiona a demissão sem justa causa.

Paralisado desde outubro do ano passado, a Corte deve julgar ainda neste semestre a ação que questiona um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em 1996, o então presidente determinou o rompimento do Brasil com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção ao trabalhador contra demissão sem justa causa.

A convenção questionada veta demissões de funcionários sem apresentar uma causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa.

O processo foi ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) que questionava a legitimidade do presidente para romper tratados internacionais sem votação no Congresso Nacional.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador demita um funcionário sem qualquer justificativa formal. Desta forma, ele tem direito a uma indenização  correspondente  a 40% do FGTS. 

Em contrapartida, a demissão por justa causa é utilizada apenas em casos drásticos, devido a alguma conduta grave do trabalhador. Quando há justa causa, ele perde o direito ao FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

O processo vem sendo julgado ao longo dos anos e tem se estendido devido ao pedido de vista de vários ministros, que é quando o magistrado pede mais tempo para fazer ponderações.

Atualmente, a Corte já tem placar favorável de 6 a 2 para manter as regras para demissões como funciona hoje. Os ministros, no entanto, podem mudar de voto.

A maioria dos votantes entenderam que o  presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais sem que  necessite de aprovação do Congresso.

Hoje, apenas três ministros que votaram no processo permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

A ação tramitou  em outubro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu a suspensão do caso. Em dezembro, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda neste ano.

Ação já faz 25 anos e nada tem a ver com o governo Lula

Diferente do que muitos pensam, o julgamento não voltou à tona devido ao novo governo federal.

O processo se arrasta na Corte do STF há 25 anos e, com a mudança nas regras do colegiado – o que ocorreu no mês passado – ficou estabelecido que os ministros devem devolver os processos em que pediram vista em um prazo de até 90 dias.  

Desta forma, a presidente do tribunal, Rosa Weber, poderá colocar o tema novamente em pauta. 

O atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), afirmou  que desconhece a ação e,  por isso, ainda precisa estudar o caso para conseguir formar uma posição sobre o tema.

Advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro acredita que o Supremo deve definir  o julgamento de forma a não causar impactos drásticos às relações trabalhistas.

“Mesmo que prevaleça o entendimento pela inconstitucionalidade do decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, não haveria impactos imediatos. Isso porque, como o próprio texto da Convenção prevê,  sua aplicação se dará mediante legislação complementar no Brasil”.



ENTENDA



Julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá concluir ainda no primeiro semestre de 2023 um julgamento que se arrasta há 25 anos.

Consequência: a proibição  das demissões injustificadas, ou seja, sem que tenham uma razão baseada em questões econômicas (da empresa) ou comportamentais (do empregado).

O que está em votação?

Os ministros discutem desde 1997  a legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da  Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A votação é para decidir se o decreto no qual o Brasil rompeu com uma convenção da OIT tem validade ou se ele precisaria passar pelo Congresso Nacional.

Em última instância, a demissão sem justa causa poderia ser revogada, mas antes precisaria passar por outras votações.

A convenção questionada

Ela prevê que “não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, estabelece.

Em resumo:  há a necessidade de uma justificativa para o fim dos contratos.

O julgamento

O julgamento foi retomado no ano passado, mas  paralisado porque o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para votar.

Resultado: há  expectativa de que o julgamento seja concluído antes de julho, quando passa a valer um novo prazo regimental para pedidos de vista.

Quando o STF vai decidir?

A ação estará pronta para volta a julgamento no fim de abril, mas dependerá da presidência da Corte.

O que pensam os sindicatos?

Os sindicatos defendem a convenção e dizem que a regra protege os trabalhadores; 

Os grupos patronais dizem que a regra é uma burocracia que fragiliza as contratações.

Os votos entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso: Rosa Weber; o ex-ministro Teori Zavascki; Dias Toffoli e o ex-ministro Nelson Jobim.

Ainda faltam votar: Gilmar Mendes; Nunes Marques e André Mendonça.

Mudança de regimento

O retorno do tema não possui relação com o novo governo do presidente Lula.

Com a mudança de regimento do STF, aprovada no mês passado, após 90 dias os processos que tiverem sido objeto de um pedido de vista serão automaticamente liberados para julgamento. 

Antes da mudança no regimento, havia um prazo de 30 dias para os pedidos de vista, mas sem liberação automática para julgamento em caso de descumprimento. Com isso, os ministros permaneciam com os processos parados por tempo indefinido.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho já admitiu desconhecer a ação e disse que precisaria estudar a respeito.

Os tipos de demissões

Demissão sem justa causa:  

O empregador pode demitir um colaborador sem qualquer justificativa formal, sendo a mais tradicional forma de desligamento do País. 

Demissão por justa causa: 

São previstas na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) em caso de falta grave cometida pelo empregado. 

Ele perde o direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo de férias e 13 proporcionais ou aviso-prévio. Também não acessa o seguro-desemprego.

Fonte: Folha de São Paulo e O Globo.

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