Uma inspeção realizada pela Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo descobriu, na tarde desta quinta-feira (1º), furto de energia em um supermercado localizado no bairro Espalanada, em Pedro Canário, cidade localizada no Norte do Estado.
Durante a inspeção, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo proprietário do local. O dono do estabelecimento estava no local durante a inspeção e foi encaminhado para a Delegacia Regional de São Mateus para prestar esclarecimentos.
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O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.