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Enquanto algumas pessoas optaram por ingressar com ações individuais, mais de 100 mil não precisam entrar na Justiça para receber adicional. Isso porque os sindicatos de várias categorias já ajuizaram ações.
Advogado do Sindicato dos Comerciários do Estado (Sindicomerciários), Vitor Henrique Piovesan, por exemplo, explicou que a entidade entrou com uma ação civil pública que resguarda o direito a toda a categoria, que tinha saldo na época.
Ele estima que, ao todo, sejam pelo menos 100 mil no Estado.
O Sindijornalistas-ES também entrou em 2014 com ação coletiva solicitando a correção pelo o índice inflacionário, no caso INPC, do FGTS. A ação que é coletiva beneficia toda a categoria dos jornalistas, filiados e não filiados.
Valnisio Hoffmann, coordenador do Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), conta que a entidade entrou com ação coletiva que foi proposta em 2013, questionando se é correto ou não aplicar a Taxa Referencial (TR) quando se tem índices inflacionários que superam a desvalorização da moeda, ou seja, que representam a perda do poder de compra.
Elton Borges, assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado (Sindiroviários), também está na expectativa do julgamento, já que ações coletivas e individuais representando a categoria foram ajuizadas.
Otimista com o julgamento, o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos no Estado, Janio Araújo, também conta que já existe ação coletiva representando aposentados associados no Espírito Santo.
Já o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado, Daniel Marchiori, disse que o assunto será levado para uma discussão em reunião com a diretoria.
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Blindado
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) diz que FGTS é um fundo blindado, que tem as suas vantagens do trabalhador, embora destaque que a sua correção monetária sempre foi um problema bastante crônico.
Para ele, é importante recorrer ao poder judiciário na tentativa de corrigir eventuais prejuízos. No seu entendimento, ações coletivas acabam tendo um peso diferenciado pelo julgador.
“STF deve considerar interesse social”
“No controle de constitucionalidade concentrado, que é esse feito pelo Supremo Tribunal Federal, e que tem repercussão para todo o País, a gente costuma dizer que a decisão pode, sim, ser política, mas é política no sentido próprio da palavra e não no sentido corriqueiro que se atribui.
A própria lei do controle de constitucionalidade diz que o Supremo, ao julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei, deve levar em consideração a segurança jurídica e o excepcional interesse social.
Então, em situações que têm um impacto orçamentário muito grande, o Supremo pode levar isso em consideração ao fazer a declaração de uma lei e muitas vezes chega a fazer o que a gente chama de modulação dos efeitos da decisão.”
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Quem já faz planos de receber valores corrigidos do FGTS é o contador aposentado Antonio de Castro Reis, de 80 anos.
Junto com a mulher, a dona de casa Eunice de Castro Reis, 73, ele quer viajar e reformar a casa.
Antonio faz parte dos associados do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos no Estado. A entidade ajuizou uma ação coletiva.
“Durante quatro dias quero conhecer o Amazonas e Belém do Pará, fazendo um cruzeiro. Também quero voltar para Gramado (RS), Morro de São Paulo (BA) e outros pontos turísticos que já conhecemos”, contou Antonio.