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Justiça determina que banco devolva R$ 9.400 a homem que caiu no golpe do Tinder

Compras foram feitas utilizando cartões da vítima e banco foi processado por falha na segurança

Justiça determina que banco devolva R$ 9.400 a homem que caiu no golpe do Tinder
- Justiça determinou devolução à vítima
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Redação Tribuna Online

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A Justiça de São Paulo determinou que o banco Itaú devolva R$ 9.400 a um cliente que foi vítima de um golpe em setembro do ano passado. Na ocasião, criminosos usaram cartões do homem para fazer transferências, que não foram bloqueadas pela instituição.

O crime aconteceu quando o homem marcou encontro por meio do aplicativo Tinder. Criminosos se passaram por uma mulher chamada Aline Campos e pediram que a vítima fosse até um endereço na zona Oeste de São Paulo para que a buscasse na porta de onde seria sua casa. As informações são do UOL.

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Ao chegar no local, a vítima foi sequestrada por quatro indivíduos que o encapuzaram e o levaram até um matagal, onde foi agredido e teve celular, relógio, tênis e carteira roubados. Ele foi obrigado a fornecer as senhas de seus cartões e foi levado até uma chácara, onde passou 10 horas com as mãos e pés amarrados, até ser liberado pelos criminosos.

COMPRAS

A vítima processou o banco Itaú alegando que o sistema de segurança deveria ter detectado que as compras realizadas após o roubo dos cartões destoavam do seu padrão de consumo.

“Não bastasse o valor em si ser bem acima do historicamente gasto, as compras sucessivas [cinco no total] foram realizadas nas mesmas lojas”, argumentou ele à Justiça.

O Itaú se defendeu no processo afirmando não ter responsabilidade pelos prejuízos. “As transações contestadas foram realizadas de forma presencial, mediante a utilização do cartão original com chip e senha pessoal intransferível”, declarou o banco à Justiça.

A irmã da vítima também teria feito um pedido de bloqueio das contas e cartões do irmão depois de notar seu desaparecimento, o que não foi feito. Segundo o banco, o bloqueio definitivo dos cartões foi solicitado “apenas após as transações terem sido concluídas.”

O juiz Alexandre Pereira da Silva decidiu que as compras de alto valor realizadas em curto espaço de tempo deveriam ter ativado algum alerta de segurança e condenou o banco a devolver o valor à vítima. O banco Itaú ainda pode recorrer.

 
















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