- Vitória, ES 21°C

Vitória 21°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
Economia

FGTS terá mudança e depósito por Pix

Alteração oficial será a partir de janeiro, com a implementação da plataforma FGTS digital, que está em testes até o dia 10 de novembro

FGTS terá mudança e depósito por Pix
- FGTS Digital: site está disponível para que os usuários se acostumem com a nova ferramenta do fundo

Última atualização














|

















Desativado



Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai passar por mudanças. Uma delas é que depósitos serão feitos por Pix.

A plataforma on-line FGTS Digital abriu a fase de testes para todos os grupos do eSocial. O período de testes do sistema segue até 10 de novembro, com previsão de implementação oficial em janeiro.

Leia mais sobre Economia

Criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o sistema tem como objetivo reduzir burocracias e facilitar a execução de procedimentos por empregadores e trabalhadores.

O ambiente de testes do FGTS Digital pode ser acessado via Gov.br. Esse acesso estará disponível até 10 de novembro, quando acaba a fase de testes. Depois, a plataforma só voltará a ficar disponível em janeiro, com o lançamento oficial.

O site está disponível para que os usuários se acostumem com a ferramenta. A forma de pagamento escolhida para a ferramenta foi o Pix.

O serviço foi anunciado em agosto e começou seu período de testes em 19 de agosto — estando disponível, inicialmente, apenas para integrantes do Grupo 1 do eSocial (com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016). No último dia 23, a plataforma tornou-se aberta para os demais grupos.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou um manual para quem quer mais detalhes sobre o FGTS Digital.

Para acessá-lo, basta entrar no site www.gov.br e procure a aba “Trabalho e Emprego”. Também é possível baixar ou imprimir o documento clicando nos links correspondentes no canto superior direito da página.

eSocial

O eSocial é uma plataforma sigilosa do governo federal que reúne dados fiscais e empregatícios. Nela, os empregadores são divididos por níveis.

No grupo 1, por exemplo, estão os empregadores com faturamento acima dos R$ 78 milhões em 2016. Já no grupo 2, fazem parte os empregadores com faturamento até R$ 78 milhões também no ano de 2016.

Ainda, o grupo 3 são os empregadores pessoas físicas (exceto doméstico) e produtores rurais pessoa física. Por fim, fazem parte do grupo 4 os órgãos públicos, bem como as organizações internacionais.


O que muda com o FGTS Digital?

Data de vencimento: o prazo de recolhimento do FGTS mensal será alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência.

Competências anteriores ao FGTS Digital: os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da Caixa (via SEFIP), como é hoje, e os posteriores deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via Pix: com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito apenas por Pix.

eSocial: o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.

O acesso ao FGTS digital pode ser feito pela internet, clicando aqui.

Ferramentas disponíveis

Gestão de guias: emissão, consultas e detalhamento de guias.

Remunerações para fins rescisórios: edição e visualização para fins de cálculo das indenizações compensatórias.

Consulta de extratos de pagamentos realizados e débitos em aberto.

Dados do empregador: exibe os dados cadastrais do empregador.

Procurações: Outorga e manutenção de procurações.

Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Fonte: Governo federal, eSocial e Pesquisa AT.






Matérias relacionadas






|





















Mais Lidas

Ver tudo ›