O governador Renato Casagrande determinou a suspensão de concursos públicos e contratações de novos servidores até o dia 31 de dezembro deste ano. A medida faz parte do decreto assinado pelo governador e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
Já em vigor, o texto estabelece diversos critérios de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual.
Segundo o documento, a decisão foi definida pela necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Fazendo com que diversos editais de concursos públicos possam ser afetados.
“Fica suspensa a abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, excetuando as contratações temporárias que visam o cumprimento da meta estabelecida art. 18 da Lei Complementar no 809, de 23 de setembro de 2015;”, diz o trecho do decreto de número 4818-R.
Ao todo, sete seleções estavam previstas para o ano de 2021. Em outubro do ano passado, o governo do Estado anunciou concursos para cinco secretarias de Estado: da Educação (Sedu), Fazenda (Sefaz) e Justiça (Sejus), além da Polícia Civil e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).
Já em dezembro do mesmo ano, Casagrande também chegou a confirmar seleções para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros.
Caso algum órgão ou entidade queira reverter a suspenção, o decreto diz que deverá solicitar tratamento de exceção e submeter à apreciação da Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP) o calendário completo com todos os eventos planejados para o ano de 2020.
Outros cortes
Além dos concursos e contratações, o documento, que é longo, também lista uma série de outros cortes de gastos para este ano. Entre elas, estão suspensas:
- A contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza;
- A participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias;
- A aquisição de veículos;
- A celebração de novos contratos de locação de imóveis destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos;
- Reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas;
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